Na tarde do dia 22 de fevereiro ( domingo), candidatos que buscam a aprovação na área de Direito Penal encararam o desafio prático do 45º Exame de Ordem Unificado. Conhecida por exigir um raciocínio aguçado sobre teses de liberdade e nulidades processuais, a prova é o último obstáculo para a conquista da carteira vermelha.
Para que você possa conferir se identificou a peça correta e os fundamentos necessários, montamos uma cobertura completa com professores que são referência na área. Confira todos os detalhes logo a seguir.
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Navegue pelo índice abaixo para encontrar cada parte do conteúdo com mais facilidade:
- Gabarito Extraoficial (VÍDEO)
- Gabarito Extraoficial
- Recursos
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do Exame OAB 45
| Destaques: |

Gabarito OAB 45 (2ª Fase): Direito Penal
Junte-se aos professores Léo Castro e Nestor Távora para dissecar cada linha do caderno de prova. Na live, eles apontaram qual era a medida cabível e a estruturação das teses de mérito. Confira abaixo!
Gabarito OAB 45 (2ª Fase): Comentários Direito Penal
Para a correção, os professores utilizaram esta PROVA AQUI.
A peça processual e as questões discursivas do exame exigiram o domínio de institutos clássicos do Direito Penal e Processual Penal, com foco em crimes patrimoniais e execução penal.
A Peça Processual: Alegações Finais por Memoriais
O caso exigia a apresentação de Alegações Finais na forma de memoriais. A petição deveria ser direcionada ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, Campo Belo.
- Fundamentação Legal: Art. 403, §3º ou Art. 404, parágrafo único, ambos do CPP.
- Tempestividade: O prazo legal aplicável é de cinco dias. Considerando a intimação ocorrida no dia 2/2/2026 (segunda-feira) , o prazo fatal se encerraria no sábado, devendo ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, resultando no dia 9 de fevereiro de 2026 (Nota: O espelho preliminar da banca apresentou erro material ao registrar “2 de fevereiro de 2025” ).
Teses de Mérito e Dosimetria
- Desclassificação (Simulacro): Deve ser afastada a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, uma vez que comprovadamente foi utilizado um simulacro. O simulacro caracteriza a grave ameaça, mas não autoriza a causa de aumento.
- Tentativa: Pleito de incidência da causa de diminuição da tentativa, nos moldes do Art. 14, inciso II, do CP. A ação dos Policiais Militares interrompeu o iter criminis antes da consumação, não havendo inversão da posse do veículo. Assim, o pedido principal é de desclassificação ou de emendatio libelli, nos termos do Art. 383 do CPP.
- Crime Impossível (Tese alternativa aceita): Fundamentar a existência de crime impossível quanto à causa de aumento (Art. 17 do CP). A apuração da ausência de potencialidade lesiva da arma esgota sua função na tipicidade inerente ao delito de roubo (grave ameaça), devendo haver o afastamento da causa de aumento.
- Dosimetria: Postulação de fixação da pena-base no mínimo legal, afastando-se a consideração da condenação na folha de antecedentes (maus antecedentes), pois já foi utilizada para agravar a pena, configurando bis in idem vedado pela Súmula 241 do STJ. Na segunda fase, a reincidência deve ser compensada pelas atenuantes da menoridade relativa e confissão (Art. 65, incisos I e III, alínea d, do CP).
Regime e Benefícios
- Regime de Cumprimento: Fixação do regime inicial semiaberto, consoante enunciado nº 269 da Súmula do STJ, ou do Art. 33, § 2º, alínea b, do CP.
- Sursis: Caso a pena fique estabelecida até o limite de dois anos, requerer a fixação do sursis penal, na forma do Art. 77, §1º, do CP, ou da Súmula 499 do STF.
Questões Discursivas
- Questão 1: Trata da ocorrência de resultado diverso do pretendido, atraindo a incidência de concurso formal perfeito (Art. 70 ou Art. 74 do CP). Processualmente, alega-se ilegitimidade ativa do Ministério Público, pois o delito de dano é de ação penal privada (Art. 167 do CP, ou Art. 95, IV, ou Art. 564, II, do CPP).
- Questão 2: Aponta nulidade pela falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões, não suprida por nomeação de defensor dativo (Súmula 707 do STF). No mérito penal, defende-se a atipicidade ou desclassificação da conduta, pois a obtenção de empréstimo fraudulento se amolda ao estelionato, sendo inadmissível a analogia em prejuízo do acusado.
- Questão 3: A tese de direito penal é a irretroatividade da lei penal mais gravosa (Art. 2º, parágrafo único, do CP, ou Art. 5º, XL, da CRFB/88). A tese processual é a vedação à reformatio in pejus indireta (Art. 617 do CPP), uma vez que apenas a defesa recorreu da condenação anterior.
Questão 4: É cabível a progressão para o regime semiaberto diante do cumprimento do lapso temporal de 40% da condenação, considerando que não há reincidência em crimes violentos (Art. 112, inciso V, da LEP). O meio adequado é a simples petição dirigida ao Juízo da Execução Penal (Art. 66, inciso III, alínea b, da LEP).
Gabarito OAB 45 (2ª Fase) e recursos: Direito Penal
Vale destacar que o Padrão de Resposta Preliminar oficial foi divulgado pela FGV no dia 22 de fevereiro de 2026, por meio do site oficial da banca: oab.fgv.br.
Consulte aqui o gabarito preliminar da prova OAB 45 (2ª Fase) em Direito Penal!
Além disso, os recursos para esta etapa da prova OAB 45 somente são realizados após a divulgação do resultado preliminar das provas discursivas e do padrão definitivo de respostas.
Enfim, ficou na dúvida sobre algum artigo ou tese defensiva? Na segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, às 19h, o professor Léo Castro retorna para uma live focada no suporte ao aluno. O objetivo é mapear possíveis falhas da banca e orientar sobre como construir uma argumentação sólida para eventuais contestações.
Gabarito OAB 45: cronograma
Organize-se com as datas publicadas pela coordenação do exame:
| Evento | Data |
| Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional | 13/02/2026 |
| Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 22/02/2026 |
| Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional | 22/02/2026 |
| Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 17/03/2026 |
| Prazo recursal do resultado preliminar da 2ª fase | 18/03/2026 a 20/03/2026 |
| Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 1º/04/2026 |
Prova OAB 45 (2ª Fase): análise
Fez a prova OAB 45 de 2ª Fase neste domingo (22/02)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
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Resumo Exame OAB 45
| Edital OAB XLV (45º) Exame | 45° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Inscrições | 06/10/2025 a 13/10/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) |
| Data da prova de 1ª fase | 21/12/2025 |
| Data da prova de 2ª fase | 22/2/2026 |
| Edital | EDITAL OAB 45° Exame de Ordem |
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