A aplicação da prova prático-profissional do 46º Exame de Ordem movimentou o país neste domingo, 21 de junho de 2026. Para quem enfrentou essa segunda fase, a ansiedade para conferir as respostas é enorme e, pensando nisso, a equipe de especialistas do GRAN se reuniu para analisar detalhadamente cada uma das questões e estruturar o Gabarito OAB 46 extraoficial, ajudando você a antecipar seus resultados antes da publicação do documento oficial.
Neste artigo, a professora Karolinne Barboza traz o panorama completo e as correções da prova de Direito Penal. Acompanhe o texto e veja como foi o seu desempenho na disciplina!
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- Gabarito Extraoficial (VÍDEO)
- Comentários
- Gabarito e recursos
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso
| Destaques: |

Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase) em vídeo
Acompanhe abaixo a correção comentada da prova de Direito Penal com a professora Karolinne Barboza!
Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase): comentários
Peça Prática: Resposta à Acusação (RA)
Fundamentação Geral: Artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (CPP). Endereçamento: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores / Estado de Campo Belo. Prazo/Tempestividade: 10 dias. Como a citação ocorreu em 08 de junho de 2026 (segunda-feira), o primeiro dia é excluído e a contagem inicia na terça-feira (09/06), resultando no prazo final em 18 de junho de 2026.
- Preliminares (Nulidades e Rejeição da Denúncia)
Prova Ilícita (Violação de Comunicações): Os policiais militares vasculharam o aplicativo de mensagens no celular de Jorge sem autorização dele e sem mandado judicial, agindo apenas com base em denúncia anônima. A denúncia foi integralmente baseada nessa prova.
Pedido: Desentranhamento da prova ilícita e rejeição da denúncia por ausência de justa causa.
Fundamentação: Artigo 5º, LVI da CF, Artigo 157 do CPP e Artigo 395, III do CPP.
Inépcia da Denúncia: A peça acusatória foi genérica e não esclareceu qual era a conduta/função específica de Jorge dentro do grupo, inviabilizando a ampla defesa.
Pedido: Rejeição da denúncia por inépcia.
Fundamentação: Artigo 41 c/c Artigo 395, I do CPP. - Mérito (Absolvição Sumária)
Atipicidade da Conduta: Jorge foi denunciado por milícia privada (Art. 288-A do CP). Contudo, o tipo penal exige expressamente a finalidade de praticar crimes. O enunciado narra que o intuito do grupo era explorar jogos de azar, o que constitui contravenção penal (Art. 50 da LCP). Diante da legalidade estrita, a conduta é atípica.
Pedido: Absolvição sumária.
Fundamentação: Artigo 397, III do CPP. - Pedidos Finais e Rol de Testemunhas
Pedidos de acolhimento das preliminares (rejeição da denúncia) e, subsidiariamente, a absolvição sumária no mérito.
Rol de Testemunhas: O enunciado menciona que o réu indicou 10 amigos. O candidato deveria limitar o rol ao teto legal de 8 testemunhas (procedimento comum ordinário).
Fundamentação: Artigo 396-A do CPP.
Questões Discursivas
Questão 1 (Caso Rafael – Estupro de Vulnerável e Lei Municipal)
- Item A (Tese de Direito Penal): Desistência Voluntária. Rafael entrou no quarto com o dolo inicial, mas mudou de ideia por conta própria e dormiu sem sequer tocar na vítima, possuindo condições físicas de prosseguir. Ele abandonou voluntariamente a execução. Responde apenas pelos atos praticados (que, no caso, foram atípicos / atos preparatórios impuníveis). Fundamentação: Artigo 15 do Código Penal, razão da desistência voluntária.
- Item B (Tese de Direito Constitucional): Inconstitucionalidade da Lei Municipal. A lei do município que obrigava o juiz a decretar a prisão preventiva de ofício invade a competência legislativa da União. Compete privativamente à União legislar sobre direito processual penal. Fundamentação: Artigo 22, I da Constituição Federal.
Questão 2 (Caso Cloves – Erro na Execução e Prisão)
- Item A (Pedido Processual): Prisão Domiciliar. Como a prisão em flagrante e os requisitos da preventiva foram descritos como regulares e fundamentados, o pedido cabível em audiência de custódia era a substituição da preventiva por prisão domiciliar, já que o réu possui 81 anos de idade (maior de 80 anos). Fundamentação: Artigo 318, I do CPP.
- Item B (Tese de Direito Penal): Erro na Execução (Aberratio Ictus). Cloves errou a pontaria e matou uma criança em vez do desafeto adulto. Aplica-se a regra do erro sobre a pessoa: consideram-se as condições e qualidades da vítima pretendida (o desafeto adulto, 50 anos) e não da vítima real (criança, 12 anos). Portanto, deve ser afastada a qualificadora pela idade da vítima. Fundamentação: Artigo 73 c/c Artigo 20, § 3º, ambos do Código Penal.
Questão 3 (Caso Luana – Execução Penal e Fuga)
- Item A (Tese de Direito Penal): Prescrição da Pretensão Executória (PPE). Luana fugiu e a contagem do prazo prescricional recomeça do dia da evasão, calculada sobre o restante da pena (que era de 1 ano e 11 meses). Para esse montante de pena, o prazo prescricional é de 4 anos (Art. 109, V do CP). Como se passaram mais de 4 anos entre a fuga (2021) e a recaptura (2025), operou-se a extinção da punibilidade. Fundamentação: Artigo 107, IV, Artigo 112, II e Artigo 113, todos do Código Penal.
- Item B (Fundamento de Impugnação): Limitação da Perda dos Dias Remidos. O magistrado não pode determinar a perda da totalidade dos dias remidos em razão da falta grave (fuga). A legislação estipula o limite máximo de perda de até 1/3 do tempo remido. Fundamentação: Artigo 127 da Lei de Execução Penal (LEP).
Questão 4 (Caso Oscar – Violência Doméstica)
- Item A (Peça Processual): Embargos de Declaração. Diante da omissão expressa do juiz na sentença quanto ao cabimento de benefícios ou alternativas penais, a peça cabível no prazo de 2 dias são os embargos. Fundamentação: Artigo 382 do CPP.
- Item B (Benefício Penal): Sursis Penal (Suspensão Condicional da Pena). No contexto de violência doméstica contra a mulher (Lei Maria da Penha), é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Art. 44 do CP e Súmula 588 do STJ), restando o Sursis Penal como o único benefício aplicável, preenchidos os requisitos. Fundamentação: Artigo 77 do Código Penal c/c Artigo 41 da Lei nº 11.340/06 e Súmula 588 do STJ.
Gabarito OAB 46 (2ª fase) e recursos
Conforme cronograma do certame, o gabarito preliminar da 2ª fase do 46º Exame de Ordem será divulgado no dia 21 de junho de 2026 (horário de Brasília/DF), no site da Fundação Getúlio Vargas (oab.fgv.br), responsável pela organização do exame.
Sobre os recursos, nesta etapa, eles só podem ser interpostos após a disponibilização do padrão definitivo de respostas e do resultado preliminar da 2ª fase, prevista para acontecer em 14 de julho de 2026.
Assim, a previsão é de que os recursos estarão disponíveis de 15 a 17 de julho de 2026, em link próprio da FGV.
Prova OAB 46 2ª fase: cronograma
Confira abaixo as principais datas após a realização da 2ª fase da OAB 46:
| Evento | Data |
| Divulgação dos locais da prova prático-profissional | 15/06/2026 |
| Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 21/06/2026 |
| Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional | 21/06/2026 |
| Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 14/07/2026 |
| Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase | 15/07/2026 a 17/07/2026 |
| Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 29/07/2026 |
Prova OAB 46 (2ª fase): análise
Fez a prova do 46º Exame de Ordem Unificado neste domingo (21/06)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova!
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
- O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
- A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
- Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
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Prova OAB 46: resumo
| Edital OAB XLVI (46º) Exame | 46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
|---|---|
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Inscrições | 02/02/2026 a 09/02/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 320,00 |
| Data da prova de 1ª fase | 03/05/2026 |
| Data da prova de 2ª fase | 21/06/2026 |
| Edital | EDITAL OAB 46° Exame de Ordem |
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