Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase): Direito Administrativo

Realizou a prova prático-profissional (2ª fase) do Exame OAB 46? Confira aqui o gabarito extraoficial de Direito Administrativo!

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Neste domingo, 21 de junho de 2026, os candidatos realizaram a prova prático-profissional da 2ª fase do 46º Exame de Ordem. Sabendo da importância de avaliar o desempenho logo após a entrega da peça e das questões, os GranXperts analisaram os enunciados da prova e elaboraram o Gabarito OAB 46 extraoficial para guiar os examinandos antes da divulgação do resultado oficial!

Neste conteúdo, o professor Nilton Coutinho apresenta as respostas e os fundamentos jurídicos da prova de Direito Administrativo, área conhecida por exigir bastante atenção às leis de licitações, atos administrativos e responsabilidade do Estado! Continue a leitura para conferir o gabarito da disciplina!

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Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase) em vídeo

Acompanhe abaixo a correção comentada da prova de Direito Administrativo com o professor Nilton Coutinho

Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase): comentários

Peça Prática: Agravo de Instrumento

Indicação da Peça: Trata-se de um Agravo de Instrumento. O enunciado descreveu uma decisão interlocutória de natureza urgente proferida em caráter incidental (no curso de uma Ação de Improbidade Administrativa) que determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito (Justino). Como não houve sentença terminativa, o recurso cabível é o agravo.

  1. Elementos da Estrutura e Admissibilidade
    Endereçamento: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de… (encaminhado diretamente à segunda instância).
    Partes: Agravante (Justino) e Agravada (a parte autora da Ação de Improbidade, ex: Ministério Público ou Ente Público lesado).
    Fundamentação: Artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) c/c Artigo 16, § 10º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). (Nota: A FGV costuma pontuar ambas as fundamentações).
    Pedidos de Admissibilidade: Atendimento ao prazo recursal de 15 dias, recolhimento de preparo (ou pedido de dispensa) e juntada das peças obrigatórias.
  2. Teses de Mérito (Fundamentação para Desbloqueio dos Bens)
    O recurso visa cassar ou reduzir a ordem de indisponibilidade com base nos seguintes argumentos:
    Excesso de Execução / Vedação ao Excesso: O bloqueio incluiu valores equivalentes ao dobro do prejuízo alegado, além de computar a multa civil e o ressarcimento. A legislação atual veda o excesso de garantia e limita o escopo da indisponibilidade.
    Ausência de Periculum in Mora: Não havia indícios concretos de dilapidação patrimonial ou de risco ao resultado útil do processo que justificassem a medida constritiva emergencial.
    Impenhorabilidade da Caderneta de Poupança: A indisponibilidade atingiu conta de poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos (o enunciado falava em 30 salários), patamar protegido por lei.
    Proteção ao Único Imóvel (Bem de Família): O bloqueio recaiu sobre o único imóvel residencial do réu, violando a impenhorabilidade do bem de família.
  3. Pedidos Finais
    Concessão de efeito suspensivo ativo (liminar recursal);
    Intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões;
    Provimento integral do agravo para reformar a decisão interlocutória e liberar os bens constritos.

Questões Discursivas

Questão 1 (Licitação – Fases e Efeito Suspensivo)

  • Item A (Ordem das Fases): Não. No rito comum da Lei nº 14.133/2021 (sem inversão de fases motivada), a fase de julgamento das propostas antecede a fase de habilitação dos licitantes. Fundamentação: Artigo 17 da Lei nº 14.133/2021.
  • Item B (Efeito Suspensivo do Recurso): Sim. A intenção de recorrer manifestada imediatamente após a fase de julgamento possui eficácia suspensiva, paralisando o prosseguimento regular do certame até que sobrevenha a decisão final da autoridade competente. Fundamentação: Artigo 168 da Lei nº 14.133/2021.

Questão 2 (Estrangeiro em Cargo Público e Estabilidade)

  • Item A (Estrangeiro como Professor): Sim, é possível. A Constituição Federal assegura expressamente que os cargos, empregos e funções públicas em universidades e instituições de pesquisa científica federais são acessíveis a cidadãos estrangeiros, na forma estabelecida pela legislação. Fundamentação: Artigo 37, I da Constituição Federal (c/c Lei nº 8.112/1990).
  • Item B (Perda de Cargo por Servidor Estável): A afirmativa de Antônio está incorreta. A sentença judicial transitada em julgado não é a única via para a perda do cargo de servidor estável. A Constituição prevê mais duas hipóteses: mediante processo administrativo disciplinar (PAD) com ampla defesa, ou por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho. Fundamentação: Artigo 41, § 1º da Constituição Federal.

Questão 3 (Licença por Motivo de Doença na Família e Convalidação)

  • Item A (Dependência Econômica): Sim, é necessário. Para o deferimento da licença por motivo de doença em pessoa da família, tratando-se de parente como neto (maior de idade), exige-se legalmente que ele conste no assentamento funcional e viva comprovadamente às expensas do servidor público, além de necessitar de perícia médica oficial. Fundamentação: Artigo 83 da Lei nº 8.112/1990.
  • Item B (Convalidação do Ato): posssibilidade de convalidação. O ato de concessão da licença de saúde está eivado de vício de legalidade insanável (ausência de pressuposto de fato/direito, pois o neto não vivia às expensas do avô), devendo ser anulado na parte correspondente. Já em relação às férias, por constituírem ato regular e direito autônomo, não possuem vício e o ato pode ser convalidado, mantendo-se o direito ao gozo das férias. Fundamentação: Art. 55 da Lei nº 9.784/1999).

Questão 4 (Contrato de Concessão – Rescisão e Continuidade)

  • Item A (Rescisão por Processo Administrativo): Não é possível. A extinção do contrato de concessão por culpa ou inadimplemento do poder concedente (rescisão por iniciativa do particular) não pode ocorrer unilateralmente na via administrativa. O concessionário deve, obrigatoriamente, propor uma ação judicial especialmente intentada para esse fim. Fundamentação: Artigo 39 da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões).
  • Item B (Interrupção Unilateral do Serviço): Não é admissível. Em observância ao princípio da continuidade do serviço público, a concessionária não pode paralisar ou interromper as atividades essenciais por conta própria, devendo manter a prestação dos serviços até o trânsito em julgado da decisão judicial que declarar a rescisão do contrato. Fundamentação: Artigo 39, parágrafo único da Lei nº 8.987/1995.

Gabarito OAB 46 (2ª fase) e recursos

Conforme cronograma do certame, o gabarito preliminar da 2ª fase do 46º Exame de Ordem será divulgado no dia 21 de junho de 2026 (horário de Brasília/DF), no site da Fundação Getúlio Vargas (oab.fgv.br), responsável pela organização do exame.

Sobre os recursos, nesta etapa, eles só podem ser interpostos após a disponibilização do padrão definitivo de respostas e do resultado preliminar da 2ª fase, prevista para acontecer em 14 de julho de 2026.

Assim, a previsão é de que os recursos estarão disponíveis de 15 a 17 de julho de 2026, em link próprio da FGV.

Prova OAB 46 2ª fase: cronograma

Confira abaixo as principais datas após a realização da 2ª fase da OAB 46:

Evento Data
Divulgação dos locais da prova prático-profissional15/06/2026
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional)21/06/2026
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional21/06/2026
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado
preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional)
14/07/2026
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase15/07/2026 a 17/07/2026
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do
resultado final do Exame
29/07/2026
Prova OAB 46: datas relacionadas à aplicação das provas discursivas

Prova OAB 46 (2ª fase): análise

Fez a prova do 46º Exame de Ordem Unificado neste domingo (21/06)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova!

  • O que você achou do nível de dificuldade da prova?
  • O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
  • A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
  • Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Prova OAB 46: resumo

Edital OAB XLVI (46º) Exame46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscrições02/02/2026 a 09/02/2026
Taxa de inscriçãoR$ 320,00
Data da prova de 1ª fase03/05/2026
Data da prova de 2ª fase21/06/2026
EditalEDITAL OAB 46° Exame de Ordem
Prova OAB 46: resumo das principais informações

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