Neste domingo, 21 de junho de 2026, os candidatos realizaram a prova prático-profissional da 2ª fase do 46º Exame de Ordem. Sabendo da importância de avaliar o desempenho logo após a entrega da peça e das questões, os GranXperts analisaram os enunciados da prova e elaboraram o Gabarito OAB 46 extraoficial para guiar os examinandos antes da divulgação do resultado oficial!
Neste conteúdo, o professor Nilton Coutinho apresenta as respostas e os fundamentos jurídicos da prova de Direito Administrativo, área conhecida por exigir bastante atenção às leis de licitações, atos administrativos e responsabilidade do Estado! Continue a leitura para conferir o gabarito da disciplina!
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Navegue pelo índice abaixo e encontre facilmente o que procura:
- Gabarito Extraoficial (VÍDEO)
- Comentários
- Gabarito e recursos
- Cronograma
- Análise
- Resumo e edital do concurso
| Destaques: |

Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase) em vídeo
Acompanhe abaixo a correção comentada da prova de Direito Administrativo com o professor Nilton Coutinho
Gabarito OAB 46 extraoficial (2ª fase): comentários
Peça Prática: Agravo de Instrumento
Indicação da Peça: Trata-se de um Agravo de Instrumento. O enunciado descreveu uma decisão interlocutória de natureza urgente proferida em caráter incidental (no curso de uma Ação de Improbidade Administrativa) que determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito (Justino). Como não houve sentença terminativa, o recurso cabível é o agravo.
- Elementos da Estrutura e Admissibilidade
Endereçamento: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de… (encaminhado diretamente à segunda instância).
Partes: Agravante (Justino) e Agravada (a parte autora da Ação de Improbidade, ex: Ministério Público ou Ente Público lesado).
Fundamentação: Artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) c/c Artigo 16, § 10º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). (Nota: A FGV costuma pontuar ambas as fundamentações).
Pedidos de Admissibilidade: Atendimento ao prazo recursal de 15 dias, recolhimento de preparo (ou pedido de dispensa) e juntada das peças obrigatórias. - Teses de Mérito (Fundamentação para Desbloqueio dos Bens)
O recurso visa cassar ou reduzir a ordem de indisponibilidade com base nos seguintes argumentos:
Excesso de Execução / Vedação ao Excesso: O bloqueio incluiu valores equivalentes ao dobro do prejuízo alegado, além de computar a multa civil e o ressarcimento. A legislação atual veda o excesso de garantia e limita o escopo da indisponibilidade.
Ausência de Periculum in Mora: Não havia indícios concretos de dilapidação patrimonial ou de risco ao resultado útil do processo que justificassem a medida constritiva emergencial.
Impenhorabilidade da Caderneta de Poupança: A indisponibilidade atingiu conta de poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos (o enunciado falava em 30 salários), patamar protegido por lei.
Proteção ao Único Imóvel (Bem de Família): O bloqueio recaiu sobre o único imóvel residencial do réu, violando a impenhorabilidade do bem de família. - Pedidos Finais
Concessão de efeito suspensivo ativo (liminar recursal);
Intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões;
Provimento integral do agravo para reformar a decisão interlocutória e liberar os bens constritos.
Questões Discursivas
Questão 1 (Licitação – Fases e Efeito Suspensivo)
- Item A (Ordem das Fases): Não. No rito comum da Lei nº 14.133/2021 (sem inversão de fases motivada), a fase de julgamento das propostas antecede a fase de habilitação dos licitantes. Fundamentação: Artigo 17 da Lei nº 14.133/2021.
- Item B (Efeito Suspensivo do Recurso): Sim. A intenção de recorrer manifestada imediatamente após a fase de julgamento possui eficácia suspensiva, paralisando o prosseguimento regular do certame até que sobrevenha a decisão final da autoridade competente. Fundamentação: Artigo 168 da Lei nº 14.133/2021.
Questão 2 (Estrangeiro em Cargo Público e Estabilidade)
- Item A (Estrangeiro como Professor): Sim, é possível. A Constituição Federal assegura expressamente que os cargos, empregos e funções públicas em universidades e instituições de pesquisa científica federais são acessíveis a cidadãos estrangeiros, na forma estabelecida pela legislação. Fundamentação: Artigo 37, I da Constituição Federal (c/c Lei nº 8.112/1990).
- Item B (Perda de Cargo por Servidor Estável): A afirmativa de Antônio está incorreta. A sentença judicial transitada em julgado não é a única via para a perda do cargo de servidor estável. A Constituição prevê mais duas hipóteses: mediante processo administrativo disciplinar (PAD) com ampla defesa, ou por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho. Fundamentação: Artigo 41, § 1º da Constituição Federal.
Questão 3 (Licença por Motivo de Doença na Família e Convalidação)
- Item A (Dependência Econômica): Sim, é necessário. Para o deferimento da licença por motivo de doença em pessoa da família, tratando-se de parente como neto (maior de idade), exige-se legalmente que ele conste no assentamento funcional e viva comprovadamente às expensas do servidor público, além de necessitar de perícia médica oficial. Fundamentação: Artigo 83 da Lei nº 8.112/1990.
- Item B (Convalidação do Ato): posssibilidade de convalidação. O ato de concessão da licença de saúde está eivado de vício de legalidade insanável (ausência de pressuposto de fato/direito, pois o neto não vivia às expensas do avô), devendo ser anulado na parte correspondente. Já em relação às férias, por constituírem ato regular e direito autônomo, não possuem vício e o ato pode ser convalidado, mantendo-se o direito ao gozo das férias. Fundamentação: Art. 55 da Lei nº 9.784/1999).
Questão 4 (Contrato de Concessão – Rescisão e Continuidade)
- Item A (Rescisão por Processo Administrativo): Não é possível. A extinção do contrato de concessão por culpa ou inadimplemento do poder concedente (rescisão por iniciativa do particular) não pode ocorrer unilateralmente na via administrativa. O concessionário deve, obrigatoriamente, propor uma ação judicial especialmente intentada para esse fim. Fundamentação: Artigo 39 da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões).
- Item B (Interrupção Unilateral do Serviço): Não é admissível. Em observância ao princípio da continuidade do serviço público, a concessionária não pode paralisar ou interromper as atividades essenciais por conta própria, devendo manter a prestação dos serviços até o trânsito em julgado da decisão judicial que declarar a rescisão do contrato. Fundamentação: Artigo 39, parágrafo único da Lei nº 8.987/1995.
Gabarito OAB 46 (2ª fase) e recursos
Conforme cronograma do certame, o gabarito preliminar da 2ª fase do 46º Exame de Ordem será divulgado no dia 21 de junho de 2026 (horário de Brasília/DF), no site da Fundação Getúlio Vargas (oab.fgv.br), responsável pela organização do exame.
Sobre os recursos, nesta etapa, eles só podem ser interpostos após a disponibilização do padrão definitivo de respostas e do resultado preliminar da 2ª fase, prevista para acontecer em 14 de julho de 2026.
Assim, a previsão é de que os recursos estarão disponíveis de 15 a 17 de julho de 2026, em link próprio da FGV.
Prova OAB 46 2ª fase: cronograma
Confira abaixo as principais datas após a realização da 2ª fase da OAB 46:
| Evento | Data |
| Divulgação dos locais da prova prático-profissional | 15/06/2026 |
| Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 21/06/2026 |
| Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional | 21/06/2026 |
| Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 14/07/2026 |
| Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase | 15/07/2026 a 17/07/2026 |
| Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 29/07/2026 |
Prova OAB 46 (2ª fase): análise
Fez a prova do 46º Exame de Ordem Unificado neste domingo (21/06)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova!
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
- O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
- A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
- Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
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Prova OAB 46: resumo
| Edital OAB XLVI (46º) Exame | 46° EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
|---|---|
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
| Escolaridade | Bacharelado em Direito |
| Inscrições | 02/02/2026 a 09/02/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 320,00 |
| Data da prova de 1ª fase | 03/05/2026 |
| Data da prova de 2ª fase | 21/06/2026 |
| Edital | EDITAL OAB 46° Exame de Ordem |
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