Ao estudar para um concurso público é normal encontrar termos técnicos do direito que talvez sejam de difícil compreensão. Portanto, é importante se preparar bem e buscar conhecer o vocabulário da área.
Honorários de sucumbência é uma dessas expressões que podem parecer complicadas a princípio. Por isso, neste conteúdo vamos simplificar o conceito para facilitar os seus estudos. Confira!
O que são honorários de sucumbência?
Honorários de sucumbência são os valores que a parte que perdeu a ação precisa pagar para o advogado que atuou defendendo a parte ganhadora.
Para facilitar o entendimento, pense que “sucumbência” vem do verbo “sucumbir”, que é o mesmo que “derrotar”. Ou seja, são os valores pagos por quem foi derrotado no processo.
Quem deve pagar os honorários de sucumbência?
Os honorários de sucumbência são pagos pela pessoa que perdeu o processo. Essa informação consta no artigo 85 do Código Penal Civil, CPC/2015.
Para ficar mais claro, é preciso ressaltar que a justiça entende que a parte que perdeu o processo foi a que cometeu o crime e, por isso, deu origem à ação judicial. Nesse sentido, ela deve pagar os honorários de sucumbência.
Quais são os valores dos honorários de sucumbência?
Os advogados devem ter a responsabilidade ética de explicar para os seus clientes sobre a cobrança dos honorários de sucumbência que a causa judicial envolve.
Desse modo, o contratante deve saber que, ao entrar com uma ação judicial, corre-se o risco de ter que assumir esses custos, seja uma interposição recursal, atos defensivos ou outros procedimentos jurídicos.
Assim, os clientes que moverem uma ação judicial e perderem, terão que cobrir os custos dessa perda. Geralmente, é cobrado 20% do valor discutido na ação judicial.
Mudanças nos honorários de sucumbência
O Novo Código de Processo Civil, de 2015, gerou algumas mudanças na legislação que diz respeito aos honorários de sucumbência.
No CPC de 1973 ela era descrita da seguinte forma, no seu Art. 20: “a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios”.
Agora, no CPC 2015, Art. 85, fica assim: “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”.
Outras mudanças também foram feitas, como:
- os honorários deixaram de fazer parte da classificação “despesas processuais” e foram classificados na categoria “das despesas, dos honorários advocatícios e das multas”, de acordo com o Estatuto da Advocacia;
- foi estipulado que os honorários devem ser pagos também nas circunstâncias em que o advogado atuar em sua própria causa (CPC/15, art. 85, § 17);
- houve ampliação dos casos em que se admite os honorários de sucumbência, que podem ser cobrados no cumprimento da sentença (provisória ou definitiva), de execução (resistida ou não) e nos recursos interpostos;
- os juros de mora entram em vigor a partir do trânsito em julgado, sob a condição de ter sido fixada quantia certa;
- na hipótese de omissão na sentença sobre a condenação ao pagamento dos honorários, será possível impetrar ação independente para a devida cobrança.
Ficou claro o que são honorários de sucumbência? Então, continue se informando e leia também o nosso conteúdo que explica o que são os honorários advocatícios.
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