Honorários advocatícios: entenda o que é e veja os principais tipos aqui!

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26 de outubro2 min. de leitura

Honorários advocatícios é uma expressão utilizada para definir a remuneração a que os advogados devidamente inscritos na OAB têm direito a partir dos serviços prestados, seja à comunidade, seja a partir de ordenamento jurídico.
Conforme consta no artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, “a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”.
Em 2018, a partir de uma atualização na Lei 8.906/94, uma nova modalidade foi acrescentada: os honorários assistenciais. O trabalho dos advogados vai além das peças montadas ou do comparecimento a audiências: envolve muito estudo e pesquisa, além dos atendimentos realizados com os clientes.
Por esse motivo, a estruturação de parâmetros para cobrança dos serviços se faz necessária. Entenda agora como é estabelecido cada tipo de honorário advocatício!

Honorários contratuais

Nessa modalidade de predeterminação financeira dos serviços prestados, os valores de honorários advocatícios são estabelecidos previamente junto ao cliente e firmados a partir de um contrato entre as partes. Com um acordo entre todos os envolvidos no processo (parte e advogado), é possível incluir valores que extrapolem a atuação no processo judicial, bem como a forma de pagamento dos mesmos. É importante frisar, no entanto, que esse estabelecimento entre as partes não pressupõe ganho de causa em juízo ou qualquer outro benefício ao longo do processo ou posteriormente.

Honorários arbitrados

Os honorários arbitrados são aqueles estipulados pelo juiz da causa. Para constituir esse valor, ele leva em consideração o valor econômico em questão e estabelece parâmetros compatíveis com o trabalho exercido. É comum, nestes casos, seguir a tabela de referência para honorários advocatícios da OAB. Essa modalidade também se aplica a situações em que o advogado é nomeado para atuar em causas de pessoa em situação econômica deficitária e que não tenha podido ser atendida pela Defensoria Pública. Ainda neste caso, se a parte não puder arcar com as despesas, cabe ao Estado o compromisso dos honorários advocatícios em questão.

Honorários de sucumbência

Também conhecidos como honorários sucumbenciais, são relativos à perda de um processo – quando a parte sucumbente passa a ser responsável pelo pagamento dos honorários da parte vencedora. Existem, porém, critérios para aplicação da sucumbência, bem como para valoração desses honorários. Conforme consta no artigo 85, parágrafo 2º, do Novo CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem se estabelecer entre 10% e 20% do valor da condenação final, ou, ainda, de valor referente ao proveito econômico da causa.

Honorários assistenciais

Essa tipificação foi acrescentada a partir da Lei 13.725/2018 e estabelece que os advogados de associações e sindicatos terão o direito de receber, de maneira cumulativa, os honorários firmados por contrato com as entidades e os honorários assistenciais (pagos pela parte vencida). Com foco nas ações que tramitam na Justiça do Trabalho, essa atualização do Estatuto da Advocacia garante que os advogados que atuem em causas coletivas, oriundas de entidades de classes, sejam os titulares dos honorários fixados.

Entender sobre os honorários advocatícios e as demandas a que atendem é essencial para todos os profissionais inscritos ou que estão chegando ao mercado de trabalho e vão prestar a segunda fase OAB. A garantia do pagamento de honorários advocatícios é garantida por lei e rearfirma o compromisso com a seriedade da atividade desempenhada.

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