O inquérito policial faz parte de um processo administrativo do Estado, ou melhor, da polícia do Estado. É por meio dele que a polícia judiciária apura as infrações penais e toma as providências cautelares impostas para aquele delito.
Assim, qualquer indivíduo que cometer uma infração penal será punido pelo Estado e, para isso, é necessária a realização do inquérito policial, que faz parte do Direito Processual Penal.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue lendo e confira as informações que separamos para você!
O que é o inquérito policial?
O Código de Processo Penal (CPP), no seu Art. 4, explica que o inquérito policial é realizado pela polícia judiciária “no território de suas respectivas circunscrições, e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria”.
Ou seja, trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo e feito pela polícia judiciária, que visa colher provas preliminares para apurar a prática e autoria de uma infração penal.
Ele serve como base para a ação penal, pois é um procedimento pré-processual, utilizado para a apuração. É uma ferramenta de extrema importância, pois permite avaliar a procedência e evitar que acusações infundadas sejam realizadas, servindo como um “filtro” do processo.
Como funciona o inquérito policial?
Como vimos, o inquérito policial serve como um filtro processual, por meio do qual serão apurados todos os fatos e provas para que haja a confirmação da autoria da infração.
Assim como todo processo, o inquérito policial é dividido por fases.
Ato inicial
É o momento em que o início do inquérito é determinado. Quando um crime é denunciado, é feita a análise da narrativa dos fatos e das suas circunstâncias, recolhe-se os documentos e estabelece-se as possíveis testemunhas.
Ato de instrução
Neste ponto, realiza-se o processo investigativo, as análises periciais, o recolhimento de provas, circunstâncias e fatos esclarecedores, além de simulações.
Indiciamento do réu
Nesta fase, um suspeito é apontado e passa a ser visto como o possível autor. Essa etapa é de responsabilidade do delegado que vai presidir as investigações.
Ato final
Quando se dá o encerramento, descobrindo o culpado e aplicando as penalidades para a infração cometida.
O objetivo do inquérito policial
O principal objetivo do inquérito policial é apurar a existência de uma infração penal e sua autoria, dispondo de elementos suficientes para promover a ação e punir o infrator.
Trata-se de uma instrução provisória e informativa, que recolhe elementos como auto de flagrante, exames periciais, testemunhas oculares, entre outros.
Principais características do inquérito policial
O inquérito policial pode começar de quatro maneiras:
- requisição do Ministério Público ou do Juiz;
- de ofício, por portaria ou auto de prisão em flagrante;
- por requerimento da vítima;
- mediante representação do ofendido.
Entre as principais características do inquérito policial, estão as formas de atuação. Assim, ele pode ser:
- discricionário: pois a polícia tem a liberdade de operar ou deixar de operar dentro de um campo limitado pelo direito;
- escrito: porque ele é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal;
- sigiloso: pois só assim a polícia pode providenciar as diligências necessárias para a comprovação do delito sem que haja empecilhos para coleta de informações ou destruição de provas;
- obrigatório: como consta no inciso I, do Art. 5 do CPP, na hipótese de crime apurável mediante ação penal pública incondicionada, a autoridade deverá instaurá-lo de ofício, assim que tenha notícia da prática da infração.
Qual é o prazo para o inquérito policial?
Os prazos do inquérito variam de acordo com o delito. No caso de prisão preventiva ou flagrante, por exemplo, o prazo é de 10 dias. Se o suspeito for solto sob fiança, o prazo é de 30 dias, mas existem exceções.
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