O mundo do Direito é vasto e está em constante atualização. A Intervenção de terceiros é um destes temas recorrentes, que estão sempre em alta, principalmente depois de sua atualização no Novo Código de Processo Civil (CPC), um dos vieses encontrados no Direito Processual Civil.
Esse é um dos temas recorrentes em concursos públicos de todo o país, para saber mais sobre o que é a intervenção de terceiros, como funciona e os tipos, acompanhe a leitura a seguir! É sobre isso que a Gran Cursos ajuda você a entender!
O que é intervenção de terceiros?
A intervenção de terceiros pode ser caracterizada como a imersão de uma pessoa/sujeito, isto é, de um terceiro, como já diz o próprio nome, em um processo jurídico estando em andamento, mas que no qual este último não fazia parte.
Ou seja, ela nada mais é do que a inserção de um sujeito externo em uma ação jurídica, sendo oficialmente convidado a participar ou atuar na defesa de seus próprios interesses de cunho jurídico.
Intervenção de terceiros no novo CPC
O processo de intervenção de terceiros no novo CPC (Código de Processo Civil) consiste na inserção de uma terceira pessoa que não estava envolvida, inicialmente, no caso processual jurídica. No entanto, o limiar e/ou interesse do processo resultará e afetará diretamente os direitos desse indivíduo.
Desta maneira, a legislação e atualização do novo CPC diz que este sujeito não só pode como deve participar da ação jurídica a fim de proteger os seus direitos durante a relação jurídica processual.
Sendo assim, o sujeito externo que entra no ato processual, após o andamento dele, só participa deste processo parcialmente, visto que há um interesse em específico que é a da defesa de seus direitos, bem como no resultado do julgamento do caso.
No entanto, é importante ressaltar que a intervenção de terceiros no ato processual jurídico, mesmo que vá incluir ou interferir nos seus direitos, deve ser sempre de caráter involuntário e não obrigatória, sendo assim, uma decisão que deve partir do indivíduo e não das partes envolvidas, inicialmente.
Tipos de intervenção de terceiros
No Novo Código Processual Civil, o Novo CPC, há características dos tipos de intervenção de terceiros: a assistência, a assistência simples, litisconsorcial e a amicus carae.
1. Assistência
O primeiro tipo é assistência, caracterizado pelo interesse de um terceiro no resultado de um processo, pois pode infringir o seu direito.
2. Assistência Simples
Já a assistência simples é orientada por dois Art. no Novo CPC, 121 e 122. Neles, consta que o assistente deverá produzir e apresentar provas, bem como o que deu entrada no processo, a fim de garantir seu direito.
3. Litisconsorcial
A litisconsorcial pode sentir, diretamente, os efeitos do que está sendo julgado, visto que, nesta situação, ele tem relação direta ao que está sendo exposto. Assim como a Simples, o assistente pode entrar no processo na fase em que ele estiver, considerando o seu interesse jurídico com a vitória de uma das partes da ação.
4. Amicus Carae
Por fim, a amicus carae é também conhecida como assistência amigo da corte, onde o terceiro consegue expor e auxiliar o debate jurídico com fatos e dados apresentados perante a situação.
Como você pode ver, a intervenção de terceiros é pode se dar de muitas formas como assistência no caso em questão. Se você quer se aprofundar em mais assuntos como este, para prestar concurso público, acesse a nossa página de cursos!
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