Você já ouviu falar em Iter Criminis? Essa é uma expressão do latim, muito utilizada no Direito Penal, que significa, de maneira geral, “caminho do crime” ou “itinerário do crime”. E se você atua na área é uma expressão que deve conhecer bem.
Ele é usado para se referir ao processo de evolução de um ato criminoso previsto tanto na Legislação como na Constituição Federal Brasileira. Ou seja, descreve todas as etapas e fases de um crime, que vai desde a ideia até sua execução.
Para saber mais sobre essa expressão, continue a leitura!
O que é Iter Criminis?
O Iter Criminis, como já falamos, é uma expressão em latim presente no Direito Penal, que fala sobre os caminhos que o ato criminoso percorre antes de se ser executado. Dessa forma, podemos entender que ele é o conjunto de etapas que sucedem a realização de um delito.
É importante salientar que o Iter Criminis só existe na situação em que o agente causador do delito tem a intenção e planeja realizar o crime. Ou seja, essa expressão só é válida nos casos de crimes dolosos (quando há a intenção e planejamento por alguma das partes envolvidas no caso).
Dessa forma, para a doutrina e para o Direito Penal, o Iter Criminis possui 4 etapas: a cogitação, preparação, execução e, por fim, a consumação.
- Saiba também sobre a teoria do crime!
Quais são as fases do Iter Criminis?
Com relação às fases, pode-se considerar que existem duas: a interna e a externa. A primeira fase diz respeito à primeira etapa do Iter Criminis, a de cogitação. Já a externa engloba todas as demais etapas. Entenda melhor, quais são essas fases no próximo tópico.
Etapas do Iter Criminis
O caminho do crime é compreendido pelo Direito Penal, como tendo quatro principais etapas, cada uma com sua especificidade e definição, que nós te contamos agora!
1. Cogitação
A cogitação é a primeira etapa do Iter Criminis, conhecida como a fase interna do crime. Isso porque a formação da decisão de cometer aquele delito se desenvolve internamente, por isso, geralmente se passa no pensamento e/ou na mente do agente criminoso. É conhecida por ser o momento de planejar e pensar nos possíveis resultados daquele ato.
2. Preparação
A segunda fase é a preparação. Nela, já há algum planejamento externo, ou seja, não se passa apenas na mente do agente criminoso, e sim, uma ação, onde ele começa a organizar os meios necessários para a execução do seu plano (crime).
3. Execução
Saindo das ideias e dos planos, chega a execução. Nesta etapa, o agente torna externo tudo o que tinha em mente, ou seja, ele começa a realizar atos executórios do crime. Desde então, o indivíduo que age contra a lei pode ser punido de acordo com o que fizer e o que está escrito no Código Penal. Isso porque a ação só pode gerar consequências a partir do momento em que é executada.
4. Consumação
Por fim, tem-se a consumação. É, de fato, a última etapa externa do Iter Criminis. Ela se desenvolve no âmbito da produção do resultado pretendido e calculado pelo agente criminoso. Aqui, o agente pratica toda e qualquer ação que carregue elemento penal incriminatório, podendo ser julgado pelo ato realizado.
É sempre importante ressaltar que não é preciso ter, necessariamente, um resultado para o agente criminoso ser penalizado. O Direito Penal prevê que qualquer prática, mesmo que não tenha resultado, já é suficiente para a punição.
Como você pode ver, o Iter Criminis mostra todo o caminho do crime, incluindo a idealização da ação até a atitude de fato. Se você gostou de conteúdos como este, continue acompanhando nosso blog!
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