Um dos assuntos mais atuais no campo jurídico são as leis complementares criadas durante a pandemia do coronavírus. Uma delas, e que causou extremo alvoroço, foi a LC 173, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19.
Continue lendo para saber mais sobre essa lei complementar!
O que diz a LC 173?
A pandemia foi uma situação que abalou a nossa realidade. Foi preciso montar estratégias para combater o vírus e, principalmente, atender às demandas e necessidades dos hospitais para comportar um alto número de pessoas infectadas. Diante dessa situação, foi criado o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, por meio da LC 173.
O Programa, aprovado pelo Senado Federal, repassou R$119,8 bilhões aos estados, DF e municípios para auxiliar no combate à Covid-19, sendo dividido entre os setores de ações de saúde e assistência social e uso livre.
Em resumo, a Lei Complementar 173 permitiu que estados e municípios recebessem auxílio para o enfrentamento do coronavírus durante 2020. Mas algumas reservas importantes foram feitas para chegar a esse arranjo.
A lei também determinava a limitação de contratação de novas pessoas para cargos e a proibição de reajuste para servidores, a fim de controlar as despesas do orçamento público. A lei complementar foi instituída em estado de calamidade pública e as suas restrições tinham vigência até 31 de dezembro de 2021.
Quais são as medidas adotadas na LC 173/20?
Como mencionamos, a LC 173 foi criada em estado de calamidade para ajudar no enfrentamento da Covid-19. No entanto, o investimento destinado aos estados e municípios poderia abalar as despesas públicas. Para evitar esse problema sério na economia do país, foram criadas algumas medidas de contenção de gastos.
Foi estabelecida, até 31 de dezembro de 2021, a restrição do aumento da remuneração dos agentes públicos. Além disso, também foi vetada a alteração da estrutura de carreira, admissão e contratação de novas pessoas em esfera de cargo público, majoração de vantagens ou auxílios, contagem de tempo como período aquisitivo para a concessão de adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio e muitas outras restrições, o que tornou a LC 173 pouco popular.
Uma das principais queixas diante dessas ações foi o fator controverso. Elas foram pensadas para conter os gastos do orçamento público, mas afetaram diretamente o orçamento pessoal dos servidores. No entanto, considerou-se que esses fatores também dependem de outros pré-requisitos, além do tempo de serviço.
Como ficou a LC 173 em 2022?
Uma das principais dúvidas em torno desse assunto é sobre como ficou a LC 173 depois do controle da pandemia. Em maio de 2020, o atual governo editou a LC 173, de forma que o tempo de serviço dos servidores fosse computado em janeiro de 2022.
Mais tarde, a Lei Complementar Federal 191/2022 anulou o congelamento de 18 meses nas carreiras da Saúde e da Segurança Pública, tanto na União quanto nos estados e municípios.
Existem alguns projetos correndo no Senado que defendem o descongelamento da contagem de tempo de benefícios dos servidores públicos. Vale ressaltar que o congelamento da carreira afetou diretamente direitos como quinquênios, licenças-prêmio e sexta-parte.
Para os concurseiros de plantão que estão se preparando não só para concursos públicos, mas para a prova da OAB, é extremamente importante estudar a LC 173 e as suas ramificações dentro do setor público. Além disso, é fundamental conhecer sobre as leis complementares, no geral
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