A LDO 2024 foi sancionada na última terça-feira (02/01) pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e contou com 34 itens vetados do seu texto previamente aceito. A meta de déficit fiscal zero, isto é, uma medida que busca evitar que o governo gaste mais do que arrecade, foi mantida.
Os principais vetos da LDO 2024 não possuem relação direta com os concursos públicos, tratando sobre a adequação de cronogramas de pagamento para o Congresso, dentre outros tópicos.
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E como a LDO 2024 vai afetar os concursos públicos?
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é a responsável pela formulação e criação da LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias) anual. Nestes documentos, há uma previsão de quanto dinheiro deve ser gasto e em quais áreas.
De modo simplificado, a LDO 2024 vai orientar o planejamento financeiro do governo para o novo ano.
No que diz respeito aos concursos públicos, a LDO 2024 não vetou possibilidades, autorizando a criação de cargos e preenchimento de vacâncias em entidades públicas, desde que isso não resulte no aumento da despesa.
Vale lembrar que a autorização do orçamento consiste no primeiro passo para a realização de um concurso público. Nesse caso, seleções que já estejam autorizadas e com bancas definidas, por exemplo, dificilmente serão afetadas negativamente por limitações eventuais ocasionadas pela LDO 2024.
Outro ponto importante a se lembrar é que existem muitas vacâncias no serviço público: isto é, vagas a serem preenchidas! Isso, por si só, não é algo que aumenta a despesa, sendo já previsto nos gastos de entes públicos. Por isso, não é preciso ficar temeroso, concurseiro!
Muitos concursos estão previstos e acontecerão no ano de 2024!
Letra da Lei: veja o que a LDO 2024 diz sobre a realização de concursos públicos
Veja o que diz o artigo 120 da Lei 14.791/2023, fruto da LDO 2024:
“Art. 120. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observados as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas nos art. 117 e art. 119 desta Lei, ficam autorizados:
I – a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
II – o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados no mês de março de 2023 e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
III – a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;
IV – a criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de cargos efetivos civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2024, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
V – a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
VI – o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária;
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