O conhecimento sobre as leis é importante para todos os cidadãos, mas, se você precisa realizar a prova da OAB ou vai prestar concurso público, conhecer detalhadamente todas as principais leis é essencial. Uma delas é a Lei 10520, mais conhecida como Lei do Pregão. Por isso, se você quer entender as principais informações sobre essa importante lei, continue a leitura.
Importante: A lei 10520, assim como a Lei de Licitações e a Lei RDC serão revogadas num prazo máximo de 2 anos e substituídas pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) . Contudo, ainda podem ser cobradas em certames do período! Por isso, se você encontrou a Lei 10520 no seu edital, não deixe de estudá-la!
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Lei 10520 (Lei do pregão): resumo
A Lei 10520, de 2002, também chamada de a Lei do Pregão, indica uma modalidade de licitação que é bastante utilizada na atualidade, sendo esta destinada para a aquisição de bens ou serviços que são considerados de interesse comum, seja qual for o valor de sua licitação.
A Lei do pregão é obrigatória para licitações no âmbito federal, mas opcional para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Para aqueles que irão realizar exames sobre a temática, é importante observar a Lei 10520 comentada, evitando que detalhes relevantes sejam deixados para trás. A sua criação tem como principal motivação a necessidade de maior celeridade em relação às compras públicas, fazendo com que elas se alinhassem aos princípios constitucionais de eficiência.
Também é importante que o interessado na prova da OAB estude a Lei 10520 atualizada, evitando deslizes de caráter de desatualização. É válido ressaltar que uma das primeiras conclusões dessa lei é que a sua adoção não está relacionada com o valor do contrato que será celebrado, mas, sim, ao fato de o objeto ser ou não comum. A Lei 10520 será utilizada apenas quando a Administração procurar adquirir algum bem ou serviço comumente social.
Como saber se um serviço ou bem é considerado de interesse comum?
De modo geral, um serviço ou bem de interesse comum é algo que pode ser facilmente explicitado e compreendido com poucas palavras, além de possuir um propósito claro. Uma licitação para a obtenção de material de escritório, por exemplo, seria considerado como bem de interesse comum. Um ponto importante a ser salientado é que o pregão não se aplica em determinadas situações, como:
- Atividades de construção civil (contratação de obras);
- Locações imobiliárias;
- Alienações em geral;
- Bens e serviços especiais
Veja o esquema abaixo:
Lei 10520 (Lei do Pregão) : características
Algumas características que merecem ser mencionadas aqui são a possibilidade de oferta de lances, sejam eles verbais ou eletrônicos, por parte dos licitantes que sejam determinados naquele momento, além de terem que contribuir previamente para a redução de valores que já foram pagos pela Administração, visando o benefício do erário público.
A outra característica para o pregão é que o critério utilizado para julgamento sempre deverá ser o menor preço. Suas fases são divididas em preparatória e externa, podendo ser atribuídas em abertura do processo administrativo, elaboração do edital, designação do pregoeiro, publicação do aviso de licitação, apresentação das propostas, fase de lances, habilitação, adjudicação e homologação.
No pregão, os procedimentos são conduzidos por um único servidor, que será denominado de “pregoeiro”.
Lei 10520 (Lei do Pregão) : passo a passo
Veja abaixo o detalhamento de cada uma das etapas da Lei 10520/2002:
Etapa | Fases | Arts. | Pontos de destaque |
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Preparatória | 3° |
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Externa | Publicação do edital | 4° |
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Julgamento e Classificação de Propostas |
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Habilitação |
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Adjudicação |
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Lei 10520 (Lei do Pregão): mudanças
Os três principais decretos associados à Lei 10520 fazem distinção entre a modalidade presencial e eletrônica e são divididos da seguinte forma:
- Decreto N° 3.555/2000 – Federal – Pregão Presencial
- Decreto N° 5.450/2005 e Decreto N° 10.024/2019 – Federal – Pregão Eletrônico
As principais mudanças estão associadas aos decretos, N° 5.450/2005 e Decreto N° 10.024/2019,voltados para as recomendações na modalidade de pregão eletrônico. Esta é, atualmente, a modalidade principal padrão para a realização de solicitações. Caso não possa ser cumprida, deve-se apresentar uma justificativa.
Além disso, o Decreto N° 10.024/2019 definiu como aplicáveis para a Lei do Pregão, os serviços comuns de engenharia, desde que seus intuitos possam ser comunicados de maneira clara e direta, observando as condições previstas no texto legislativo.
Assista ao vídeo abaixo para conferir os 10 principais pontos de mudança na lei de licitações com o Decreto N° 10.024/2019:
Lei 10520 (Lei do Pregão): estude com questões comentadas
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