Lei 6015: regulamentação dos registros públicos no Brasil

Conheça a Lei 6.015 de 1973, a Lei dos Registros Públicos.

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A legislação está em constante mudança, conforme as necessidades que o seu tempo exige. Mas algumas leis não mudam tanto, uma vez que tratam de dispositivos que não exigem muita modificação. Leis mais simples e claras dificilmente pedem uma atualização.

Os Registros Públicos precisam ser regulamentados pela legislação para que o objetivo da criação daquele documento seja cumprido de maneira legal, eficiente e segura. Por isso, a seguir vamos explicar para você alguns pontos da Lei n° 6.015 de 1973. Confira!

O que diz a Lei n° 6.015/1973?

Essa lei dos Registros Públicos regulamenta as normas para promover a autenticidade, a segurança e a eficácia das normas dos atos jurídicos. Estes registros são: registro civil de pessoas naturais, registro civil de pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos, registro de imóveis, registro de propriedade literária, científica e artística.

A lei determina também que esses documentos serão registrados, publicizados e conservados em meio eletrônico. A ideia é garantir que o registro não se perca ou sofra degradação. Os funcionários que trabalham com esses registros também não podem se negar a recebê-los, conservá-los e armazená-los de maneira segura em meio eletrônico.

E quanto à escrituração?

A lei determina que a escrituração seja feita em livros encadernados, conforme regras exigidas pela norma. Além disso, a escrituração será revisada por autoridade judiciária competente.

Esses livros devem ser abertos, numerados e autenticados pelo oficial de registro. Observando a quantidade de registros públicos a serem incluídos no livro, o juiz pode autorizar a redução de suas páginas, se assim achar necessário.

Lei 6.015 de 1973: Ordem de serviços

O registro de pessoas naturais deve acontecer todos os dias, sem exceção, além de que esse serviço deve começar e terminar no mesmo horário diariamente. Se algum registro for lavrado fora do horário ou em dias em que não houver expediente, ele será nulo. Além disso, o oficial que fizer isso será penalizado civil e criminalmente.

Lei 6.015 de 1973: Da publicidade

Os oficiais que trabalham nos cartórios de registro públicos têm algumas obrigações legais a cumprir. Assim, eles devem lavrar a certidão dos registros solicitados, oferecer as informações solicitadas pelas partes envolvidas e acatar a solicitação ou não, explicitando os motivos.

Além disso, a lei determina também que qualquer documento emitido pela internet deve seguir padrões específicos, como a obrigatoriedade de uma assinatura digital. Caso contrário, não será possível dar a legalidade de que o documento precisa.

Lei 6.015 de 1973: Da conservação

Os livros de registro só poderão sair do cartório se houver autorização do juiz. A apresentação de fichas substitutivas, livros ou documentos que forem solicitados por diligências judiciais e extrajudiciais deve acontecer no cartório.

Além disso, são os oficiais que garantem que isso aconteça como previsto em lei. Eles são responsáveis pela segurança desses documentos e pela sua conservação. Os papéis também exigem atenção especial, uma vez que eles serão arquivados no cartório de maneira que sejam conservados, e que sua busca seja facilitada.

Importância para os corretores de imóveis

Esta lei é importante porque se alguém não registra algo como seu, então não é dono desse bem, não é verdade? Então, um imóvel só será de alguém se o registro for feito em seu nome. No nosso país, todos esses atos ligados ao registro de imóveis são regulamentados pela lei Nº 6.015/73.

Os profissionais que atuam como corretores de imóveis devem estar atentos ao que dispõe esta lei. Isso porque só assim a transação de venda de imóveis será feita com segurança. Um grande problema que pode vir a acontecer, por exemplo, é uma venda ser desfeita porque o registro não foi devidamente realizado. Então, é muito importante ficar atento.

Portanto, a Lei Nº 6.015/73 regulamenta algo muito importante nas negociações de imóveis: o registro. Este registro deve ser realizado com muita cautela e atenção, para que os direitos e deveres do proprietário sejam determinados. Além disso, não há nada pior do que desfazer negociações que já foram pagas por causa de documentações emitidas de maneira irregular.

Como surgiram os registros públicos?

A história dos registros públicos começou há muito tempo. Ainda nas primeiras civilizações, datadas da época do Código de Hamurabi (aprox. 1792 – 1750 a.C.), havia a figura do escriba.

Ele tinha como função redigir os atos jurídicos para o rei e para todas as outras figuras que faziam parte da Corte. Há vários outros relatos históricos que comprovam os registros jurídicos de imóveis. Na Bíblia, por exemplo, podemos ler a história, de 1850 a.C., que descreve o episódio em que Abraão comprou um terreno de Efron para sepultar sua esposa. Em outra parte, há o relato sobre quando Jacó comprou um terreno para erguer um altar.

Resumo

A lei Nº 6.015/73 trata da regulamentação dos registros públicos no Brasil. É uma lei de nível nacional, que tem como objetivo garantir a segurança, a autenticidade e também a eficácia dos atos jurídicos, em relação aos registros públicos.

Estes registros podem ser registros civis de pessoas naturais, de pessoas jurídicas, títulos e documentos, registros de imóveis e de propriedade literária, científica e artística. Assim como qualquer outra lei, ela tem a função de controlar o funcionamento de determinadas áreas, para que haja um padrão legal sobre o que pode e o que não pode acontecer durante a sua aplicação.

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