A Lei 10520/02 também conhecida como Lei do Pregão é uma matéria constantemente cobrada em concursos públicos na parte de Direito Administrativo, especialmente por se tratar de uma lei de vigência nacional. Por isso, é muito comum encontrá-la no edital da maioria dos concursos públicos.
A Lei do Pregão em si não é longa, contando com apenas uma página e 13 artigos. Contudo, é complementada por mais dois decretos e também é cobrada juntamente com a lei 8.666/93. Tudo isso pode aumentar um pouco mais a complexidade de questões da sua prova. Assim, a melhor forma de estudar é pela resolução de questões de concurso comentadas. Acompanhe o artigo para ficar por dentro das leis e decretos que influenciam a Lei do Pregão e como você pode encontrá-la em questões de concurso.
Lei do Pregão (Lei 10520/02): conceito
A Lei do Pregão está ligada a licitações de bens e serviços para órgãos públicos considerados comuns.Na prática, isso quer dizer bens e serviços que são compreendidos e justificados à primeira vista; como por exemplo: serviços de transporte, lavanderia, material de trabalho, água mineral, recepção, segurança e outros.
Para outros tipos de licitações não incluídas nos parâmetros estabelecidos, como: obras de engenharia, locações imobiliárias e alienação geral, aplicam-se as diretrizes da lei geral de licitações (Lei 8.666/93).
Clique aqui para ler mais sobre a aplicação da Lei 8666/93 em questões de concurso público
Lei do Pregão (Lei 10520/02): mudanças
A lei 10520/02 também está associada a três principais decretos, que alteram, retificam, explicam ou adicionam alguns artigos do texto original. Confira:
- Decreto N° 3.555/2000 – Federal – Pregão Presencial
- Decreto N° 5.450/2005 e Decreto N° 10.024/2019 – Federal – Pregão Eletrônico
Esses dois decretos são decretos de execução, centrados na explicação da Lei; e, ao contrário da Lei do Pregão, tem vigência federal. Isto é, municípios e estados podem criar seus próprios decretos para regulamentar a realização do pregão.
As principais mudanças estão associadas aos decretos, N° 5.450/2005 e Decreto N° 10.024/2019,voltados para as recomendações acerca do pregão eletrônico. De modo geral, atualmente, é a modalidade principal padrão para a realização de solicitações. Caso não possa ser cumprida, deve apresentar uma justificativa.
Você pode conferir as mudanças na Lei do Pregão por decretos assistindo à análise com o professor Sandro Bernardes aqui do Gran Cursos Online.
Lei do Pregão (Lei 10520/02): como é cobrada em questões?
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Confira abaixo uma das questões comentadas com a aplicação da Lei do Pregão em relação à lei 8.666/93 que você pode encontrar também no Gran Cursos Questões.
2020 – FUNDATEC – Contador Júnior
Em relação à modalidade de licitação denominada Pregão, analise as seguintes assertivas:
I. É uma das modalidades de licitação previstas na chamada Lei das Licitações, ou seja, Lei nº 8.666/1993.
II. Modalidade aplicável para qualquer valor, desde que o objeto se enquadre na definição exigida na lei.
III. Pode ser adotada a modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns.
Quais estão corretas?
(A). Apenas I.
(B). Apenas II.
(C). Apenas III.
(D). Apenas I e II.
(E). Apenas II e III.
Resposta comentada
Gabarito: “E”
LEI 10.520/2002 (Lei do Pregão)
Item I. Incorreto.
A modalidade pregão não consta do rol do art. 22 da lei 8666/93, mas sim em lei própria. No caso, a lei 10.520/2002. Vejamos:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I – concorrência;
II – tomada de preços;
III – convite;
IV – concurso;
V – leilão.
c/c
Lei 10.520/2002 – Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Item II. Correto. A única exigência para a utilização do pregão é que o objeto a ser licitado se enquadre na exigência legal. vejamos:
Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Item III. Correto.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
*Resposta pelo professor Kahlil Nogueira da equipe do Gran Cursos Questões.
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