Lei 8666/93: veja como é cobrada em questões de concurso

Quais são os pontos mais cobrados da Lei 8666/93? Descubra e saiba como otimizar os estudos deste dispositivo legal!

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30 de março6 min. de leitura

A lei 8666/93 é uma matéria cobrada na maioria dos concursos públicos. Isso porque, desde 1993 até 2021, foi a principal lei responsável por abordar as diretrizes para a realização de licitações e contratos, das quais dependem a prestação de serviços, realização de obras, aquisição de bens, locações, dentre outros. Como servidor público, conhecer bem a lei 8666/93 muito provavelmente auxiliará no cumprimento de suas tarefas cotidianas e, como concurseiro, ajudará a garantir a aprovação no certame.

Um dos principais desafios ao estudar a lei 8666/93, está no seu tamanho. Afinal, são 126 artigos e a leitura não é tão intuitiva assim. Além disso, com a publicação da Lei 14.133/21, conhecida também como a Nova Lei de Licitações, muitas dúvidas surgiram. Afinal, será que a Lei 8666/93 já não é mais válida para o serviço público e, portanto, já não será mais explorada em questões de concurso?

Não é bem assim! Afinal, mesmo com a publicação da nova lei, a maior parte da Lei 8666/93 continuou vigente, com a previsão de ser revogada completamente em 2023. No entanto, esse prazo foi alterado novamente, prorrogando a validade para o dia 1° de abril de 2024.

Isso quer dizer que, até ano que vem, a cobrança da Lei 8666/93 ainda pode ser realizada em provas de concursos públicos e exames públicos, como é o caso da Prova OAB. Com tudo isso em mente, separamos algumas dicas de como tornar seus estudos da lei 8666/93 mais eficientes e direcionados. Acompanhe!

Ser aprovado é questão de treino

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Lei 8666/93 esquematizada: saiba como como estudar para concurso

O professor Vandré Amorim da equipe Gran, preparou uma tática bem interessante de separação de artigos em blocos, especificando o que cai mais e o que cai menos, para auxiliar nos estudos da lei 8666/93.  Confira como ficou a separação:

  • 1º bloco:  vai do artigo 1º ao artigo 16º – Cai com certa frequência em concursos públicos e deve ser estudado com ênfase especialmente dos artigos 1º ao artigo 6º.
  • 2º bloco: vai do artigo 17º ao 53º – É o bloco mais cobrado, representando 60% das questões de prova de concurso sobre a lei 8666/93, licitações e contratos.
  • 3º bloco: vai do artigo 54º ao 80º – Aborda a parte de contratos e também cai de maneira moderada em concursos públicos.
  • 4º bloco*:  vai do artigo 81º ao 126º- Cai bem menos do que os outros blocos, sendo cobrado apenas eventualmente.

*Atenção a esse bloco, pois vários artigos foram revogados com a publicação da Nova Lei de Licitações!

Lei 8666/93: como se preparar para a prova

Agora que você já sabe como abordar a parte teórica da lei 8666/93, o próximo passo é começar a estudar pela resolução de questões de concurso. Afinal, para garantir a aprovação em concurso público, não basta apenas saber a teoria. Na verdade, além de te garantir treinamento para o dia da prova, resolver questões de concurso também te proporcionará um método para acompanhamento de desempenho e fixação de conteúdo.

Se você estuda com questões comentadas, os benefícios são ainda maiores, direcionando os seus estudos e otimizando o seu tempo.

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Lei 8666/93 atualizada: quais foram as mudanças?

No dia 1 de abril de 2021 foi sancionada a Nova Lei De Licitações (Lei 14.133/21). Decorrido o período de 2 anos,  iniciou-se o processo de revogação da Lei 8666/93 e também das Leis 10520/02 (Lei do Pregão) e 12462/11 (Regime Diferenciado de Contratações).

Pouco antes do prazo de revogação, contudo, foi decidido que a Lei 8666/93, bem como os outros dispositivos legais que seriam revogados com ela, permanecerão vigentes por mais um ano; ou seja, até 1° de abril de 2024. A razão para isso foi a dificuldade de adaptação para municípios e órgãos diversos até o momento, o que ainda não aconteceu de maneira prática.

Para os concurseiros, que já viviam com a multiplicidade de dispositivos legais sobre o tema por 2 anos até aqui, as expectativas de cobrança permanecem as mesmas: a tendência das bancas organizadoras é de trazer as novidades da Lei 14.133/2021. Contudo, isso não exclui a possibilidade de cobrarem também alguns pontos da legislação anterior, especialmente se você está estudando para a carreira de controle.

Vale lembrar, contudo, que  alguns artigos da Lei 8666/93, alguns artigos já foram revogados e podem parar de integrar a sua rotina de estudos. São eles: arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

Essas seções dizem respeito às seções de Crimes e Penas e Processos e Procedimentos Judiciais, para o descumprimento e infração das disposições da Lei 8666.  Para abordar o tema, foi criado capítulo novo no Código Penal, DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, Título XI.

O professor Gustavo Scatolino aqui do Gran preparou um vídeo com as principais mudanças. Confira:

Lei 8666/93 x Lei 14.133/21: dicas para os estudos

Para muitos concurseiros, a existência de duas legislações sobre o tema de licitações e contratos ainda causa bastante ansiedade. Afinal de contas, trata-se de mais conteúdo para estudar e muitos estavam esperando que a revogação acontecesse para aliviar as rotinas de estudos.

No entanto, o professor Vandré Amorim deu algumas dicas para quem está preocupado com a notícia de prorrogação de vigência da Lei 8666/93 e também das Leis 10520/02 (Lei do Pregão) e 12462/11 (Regime Diferenciado de Contratações).

  • Para o caso de editais já publicados: vale o que já estava disposto no edital, a não ser que a banca examinadora decida fazer uma retificação.
  • Para o caso de editais já publicados que listam apenas o tema geral de “Licitação e Contratos”, sem especificação de dispositivo legal: a cobrança poderá ser simultânea, por isso é importante conhecer os principais pontos da Lei 8666/93.
  • Para os novos editais (ainda não publicados): estude a Lei 8666/93, mas dê mais atenção para a Nova Lei de Licitações. Afinal, a tendência observada foi a de cobrança das novas regras. Nesses casos a Lei 8666/93 quase sempre aparece num contexto comparativo, ou seja: como era e como será.
  • Para editais da carreira de controle: nesse caso, a Lei 8666/93 tem chances de ser mais relevante. Assim, estude com mais cuidado. Isso leva em consideração a decisão do TCU, que já previa a aplicação dos conceitos da lei até o final do ano muito antes da notícia da prorrogação.

De toda a maneira, a melhor maneira de estudar a Lei 8666/93 e a Lei 14.133 é por meio da realização de comparações, listando como era e quais foram as principais modificações. Essa abordagem tem sido muito utilizada pelas bancas organizadoras.

Lei 8666/93: questões comentadas que você encontra no Gran Questões

Confira algumas das questões sobe a lei 8666/93 que você pode encontrar na nossa plataforma com gabarito comentado!

FADESP – UEPA – Técnico de Nível Superior – Área: Engenharia Civil. 2020

De acordo com o Art. 23 da Lei 8.666, de 1993, para as modalidades de licitação de obras e serviços de engenharia, eram aplicados os seguintes valores: convite até R$ 150.000,00, tomada de preço até R$ 1.500.000,00 e concorrência acima de R$ 1.500.000,00. No entanto, a partir do Decreto 9.142, de 2018, esses valores foram reajustados para:

(A). Convite até R$ 300.000,00, tomada de preço até R$ 3.000.000,00 e concorrência acima de R$3.000.000,00.
(B). Convite até R$ 250.000,00, tomada de preço até R$ 2.500.000,00 e concorrência acima de R$2.500.000,00.
(C). Convite até R$ 275.000,00, tomada de preço até R$ 2.750.000,00 e concorrência acima de R$2.750.000,00.
(D). Convite até R$ 330.000,00, tomada de preço até R$3.300.000,00 e concorrência acima de R$3.300.000,00.

Resposta comentada

Gabarito: Alternativa D.

Nos termos do art. 1º, inciso I do Decreto 9.142, de 2018: “Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: I – para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);”.

*Resposta pelo professor Renato Coelho Borelli do Gran Cursos Questões

NC FUNPAR UFPR – Camara de Curitiba – Analista Legislativo. 2020

Considerando a Lei nº 8.666/93, no que diz respeito ao desenvolvimento nacional sustentável, assinale a alternativa correta.

(A). Em 2012, foi publicada Emenda Constitucional que impôs uma alteração na redação da Lei nº 8.666/93, a fim de incorporar a ela uma terceira finalidade de licitação: o desenvolvimento nacional sustentável.
(B). Em igualdade de condições, como critério de desempate da Lei nº 8.666/93, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos por empresas que promovam o desenvolvimento sustentável.
(C). É permitido aos agentes públicos prever, nos atos de convocação, cláusulas que restrinjam o seu caráter competitivo em face da sede ou domicílio dos licitantes, desde que fundadas no interesse público ou na proteção da sustentabilidade ambiental.
(D). Os princípios expressos básicos do processamento e julgamento da licitação pública no Brasil são: a legalidade, a hierarquia, a tipicidade, a eficiência, a objetividade, a economicidade, a transparência, o controle, a vinculação ao instrumento convocatório e o desenvolvimento nacional sustentável.
(E). A licitação no regime jurídico administrativo brasileiro atual visa garantir a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, além do desenvolvimento nacional sustentável.

Resposta comentada

Gabarito: E

Conforme a Lei 8.666/93:

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

* Resposta pelo professor Renato Coelho Borelli da equipe Gran

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