A Lei nº 15.397/2026, conhecida informalmente como “Lei dos Crimes Patrimoniais”, promoveu uma das mais amplas reformas recentes no tratamento penal dos delitos patrimoniais no Brasil.
A norma alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e de legislações especiais, endurecendo penas, ampliando hipóteses de incidência qualificadora e modificando regras processuais relevantes, especialmente nos crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e crimes relacionados à interrupção de serviços essenciais.
Para quem estuda para concursos públicos, trata-se de legislação de altíssima relevância, com forte potencial de cobrança em provas objetivas, discursivas e orais.
Neste artigo, analisaremos detalhadamente todas as principais alterações trazidas pela Lei nº 15.397/2026, destacando:
- o que mudou;
- como era antes;
- quais são os impactos práticos;
- quais os reflexos processuais e executórios;
- e os principais pontos de atenção para provas.
1. Contexto da nova lei
A Lei nº 15.397/2026 surgiu em meio ao crescimento de:
- furtos de cabos e equipamentos públicos;
- fraudes eletrônicas;
- golpes bancários digitais;
- crimes patrimoniais organizados;
- utilização de “contas laranja”;
- interrupções criminosas de serviços de telecomunicações e energia.
O legislador adotou uma política criminal de endurecimento penal, elevando penas e restringindo benefícios.
A lógica da reforma foi:
- aumentar a capacidade dissuasória da pena;
- ampliar mecanismos investigativos;
- reduzir espaços de impunidade;
- fortalecer a repressão à criminalidade patrimonial organizada.
2. Alterações no crime de furto
2.1. Aumento da majorante do furto noturno
Uma das alterações mais cobradas em concursos envolve o furto praticado durante o repouso noturno.
Antes da reforma, o art. 155, §1º, do Código Penal previa aumento de pena de 1/3.
Com a nova lei, a majorante passou para 1/2.
Como ficou:
Implicações práticas
A alteração produz efeitos importantes:
- aumento do cálculo da pena definitiva;
- maior dificuldade para substituição da pena;
- maior possibilidade de fixação de regime mais gravoso;
- repercussão na prescrição;
- reflexos na suspensão condicional do processo.
Atenção para concursos
A jurisprudência do STJ já admitia a incidência da majorante mesmo no furto qualificado. O tema permanece relevante após a reforma.
2.2. Furto de cabos e equipamentos de infraestrutura
A nova lei endureceu significativamente o tratamento do furto de:
- fios;
- cabos;
- equipamentos de energia;
- equipamentos ferroviários;
- sistemas de telecomunicações;
- infraestrutura pública essencial.
O que mudou?
- aumento da pena-base;
- criação de qualificadoras específicas;
- agravamento quando houver interrupção de serviço público.
Implicações
O legislador passou a enxergar esses delitos não apenas como crimes patrimoniais simples, mas como crimes de impacto coletivo.
Assim, um furto de cabos deixa de atingir apenas o patrimônio da concessionária e passa a afetar:
- hospitais;
- telecomunicações;
- internet;
- segurança pública;
- transporte.
Ponto importante para prova
Há forte tendência de cobrança sobre:
- princípio da proporcionalidade;
- concurso entre furto qualificado e interrupção de serviço público;
- possibilidade de concurso material.
3. Alterações no crime de roubo
A Lei nº 15.397/2026 também agravou o tratamento penal do roubo.
3.1. Majorantes ampliadas
Houve aumento das causas de aumento relacionadas:
- ao emprego de arma;
- à atuação de organizações criminosas;
- ao roubo de equipamentos essenciais;
- à restrição de funcionamento de serviços públicos.
3.2. Roubo de equipamentos de infraestrutura
O roubo de equipamentos ligados à energia e telecomunicações recebeu tratamento especialmente severo.
A justificativa legislativa foi:
- prejuízo coletivo;
- dano econômico em larga escala;
- risco à segurança pública.
4. Receptação: endurecimento expressivo
A receptação foi um dos delitos mais afetados pela reforma.
4.1. Receptação qualificada
A lei:
- elevou penas;
- ampliou hipóteses qualificadas;
- endureceu punições para receptação profissional;
- agravou situações envolvendo infraestrutura pública.
4.2. Receptação ligada a cabos e equipamentos públicos
Empresas e agentes econômicos que adquirirem materiais oriundos de furto passaram a enfrentar:
- penas maiores;
- sanções administrativas;
- maior facilidade de rastreamento patrimonial.
Implicações práticas
A reforma fortalece:
- investigações patrimoniais;
- rastreamento de cadeias econômicas ilícitas;
- responsabilização empresarial.
5. Criação do crime relacionado à “conta laranja”
Uma das novidades mais relevantes da reforma foi a criminalização específica da utilização de “conta laranja”.
O que é conta laranja?
Trata-se da utilização de conta bancária de terceiro para:
- ocultar patrimônio;
- receber valores ilícitos;
- praticar fraudes;
- dificultar rastreamento financeiro.
Objetivo da lei
A nova figura típica busca combater:
- golpes eletrônicos;
- fraudes bancárias;
- estelionatos digitais;
- lavagem de dinheiro pulverizada.
Implicações relevantes
A mudança:
- facilita imputações penais;
- amplia responsabilização de intermediários;
- fortalece investigações financeiras.
Atenção para concursos
Tema com forte potencial de cobrança:
- dolo eventual;
- participação criminal;
- lavagem de dinheiro;
- teoria do domínio do fato;
- crimes cibernéticos.
6. Alterações no crime de estelionato
6.1. Retorno da ação penal pública incondicionada
Talvez a alteração processual mais importante da reforma tenha sido a mudança na natureza da ação penal do estelionato.
A Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) havia transformado o estelionato, em regra, em ação penal pública condicionada à representação.
A Lei nº 15.397/2026 alterou novamente o sistema.
Como ficou?
O estelionato voltou a ser, em regra:
- ação penal pública incondicionada.
Implicações práticas
Agora:
- o Ministério Público pode agir independentemente da vontade da vítima;
- a investigação não depende de representação;
- aumenta o poder persecutório estatal.
Impactos processuais
A alteração repercute diretamente:
- na decadência;
- na retratação;
- na legitimidade processual;
- na persecução penal em massa.
Ponto extremamente importante para concursos
Atenção para:
- direito intertemporal;
- retroatividade benéfica;
- aplicação imediata da norma processual;
- natureza híbrida da alteração.
Esse é um dos temas mais fortes para provas discursivas.
7. Interrupção de serviços de telecomunicações
A nova lei endureceu os crimes relacionados à interrupção de:
- internet;
- telefonia;
- transmissão de dados;
- energia;
- serviços essenciais.
Objetivo da alteração
O legislador buscou responder ao crescimento de:
- furtos de cabos;
- sabotagens;
- ataques à infraestrutura pública.
Implicações
A reforma amplia:
- proteção da infraestrutura crítica nacional;
- tutela penal de serviços essenciais;
- repressão a crimes patrimoniais organizados.
8. Reflexos processuais penais
A reforma não alterou apenas penas.
Ela também trouxe reflexos relevantes no Processo Penal.
8.1. Prisão preventiva
Com penas mais altas:
- aumenta a possibilidade de decretação de prisão preventiva;
- cresce o número de hipóteses com pena máxima superior a 4 anos.
8.2. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
O endurecimento de penas pode:
- afastar cabimento do ANPP;
- dificultar benefícios negociais.
8.3. Suspensão condicional do processo
O aumento das penas mínimas também impacta:
- sursis processual;
- transação penal;
- institutos despenalizadores.
9. Impactos na execução penal
A nova lei repercute diretamente:
- no regime inicial;
- na progressão de regime;
- na substituição da pena;
- na execução provisória.
Com penas mais elevadas:
- cresce a incidência do regime fechado;
- aumenta o tempo necessário para progressão;
- reduzem-se hipóteses de benefícios executórios.
10. Principais temas para concursos públicos
Questões objetivas
As bancas devem cobrar:
- novas majorantes;
- natureza da ação penal;
- alterações de pena;
- novas qualificadoras;
- crime de conta laranja.
Questões discursivas
Temas fortíssimos:
- endurecimento penal e proporcionalidade;
- expansão do Direito Penal econômico;
- proteção da infraestrutura crítica;
- direito penal simbólico;
- política criminal contemporânea.
Provas orais
Muito provável cobrança sobre:
- constitucionalidade do endurecimento penal;
- retroatividade da lei penal;
- conflito entre norma penal e processual;
- impacto da nova lei na jurisprudência do STF e STJ.
Conclusão
A Lei nº 15.397/2026 representa uma das mais relevantes reformas recentes no âmbito dos crimes patrimoniais.
A norma:
- endureceu penas;
- ampliou qualificadoras;
- fortaleceu a repressão ao crime organizado patrimonial;
- ampliou mecanismos investigativos;
- modificou profundamente o tratamento processual do estelionato.
Para os concursandos, o estudo da nova legislação exige atenção especial:
- às alterações literais dos dispositivos;
- aos impactos processuais;
- ao direito intertemporal;
- às futuras interpretações do STF e STJ.
Trata-se, sem dúvida, de tema obrigatório para carreiras policiais, Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública, Procuradorias e OAB.
Autora: Carolina Carvalhal Leite — Mestranda em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Processo Penal e em Ordem Jurídica e Ministério Público. Graduada em Direito pelo UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. Docente nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Extravagante em cursos de pós-graduação, preparatórios para concursos e OAB. Ex-servidora do Ministério Público Federal (PFDC). Advogada inscrita na OAB/DF e OAB/SC.

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