Licença-paternidade dos servidores públicos federais é alterada e agora será de 20 dias! Vantagem já está em vigor!
Desde a última quarta-feira, dia 4, funcionários públicos federais podem requerer licença paternidade por 20 dias (Licença-paternidade dos servidores públicos federais). O decreto de lei que prorroga o benefício foi publicado no Diário Oficial da União. A medida foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff no dia 1º de maio. A prorrogação da licença-paternidade será por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida por lei.
A licença é assegurada ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos. Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter a prorrogação, desde que esta seja requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
Durante o período ampliado de afastamento, é vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. “O descumprimento desta determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço”, diz o decreto.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre as novas regras da licença-paternidade:
Como funciona a prorrogação?
Os trabalhadores poderão gozar dos 5 dias que já eram estabelecidos por lei. Terminado este prazo, automaticamente são concedidos mais 15 dias de licença.
Essa mudança já está valendo?
Para trabalhadores de empresas privadas, a mudança foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor no dia 8 de março. Já para servidores públicos federais, o decreto que estabeleceu a mudança foi publicado no “Diário Oficial da União” no dia 4 de maio, e a medida entrou então em vigor.
Quem pode pedir a prorrogação da licença?
De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao trabalhador que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
A medida vale também para pais de filhos adotivos?
Sim. Tanto para funcionários públicos federais quanto para trabalhadores de empresas privadas, a prorrogação da licença-paternidade também pode ser pedida após a adoção de criança de até 12 anos completos.
Todas as empresas são obrigadas a conceder os 15 dias a mais de licença?
Não. No caso das empresas privadas, a extensão vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã (programa regulamentado pelo governo em 2010 que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Para a empresa, a vantagem é poder deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da pessoa em licença).
Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?
É preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido
É permitido fazer outro tipo de trabalho durante a prorrogação da licença?
Não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. No caso de servidores públicos federais, os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.
O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. A lei que ampliou o prazo para os funcionários de empresas privadas diz que “o empregado terá direito a sua remuneração integral”, assim como a mãe em licença-maternidade.
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