(Adriano Barbosa – Delegado de Polícia Federal)
Meus diletos, neste post vamos visitar a Teoria da Serendipidade no Processo Penal Pátrio.
A origem do termo Serendipidade está adstrito a atividade de se sair em busca de uma coisa e descobrir outra (ou outras), por vezes até mais recompensadora e valiosa.
A expressão vem do inglês serendipity (cf. Dicionário Houaiss), onde tem o sentido de descobrir coisas por acaso.
Serendip era o antigo nome da ilha do Ceilão (atual Sri Lanka). A palavra foi cunhada em 1754 pelo escritor inglês Horace Walpole, no conto de fadas Os três príncipes de Serendip, que sempre faziam descobertas de coisas que não procuravam.
O cerne da questão da Teoria da Serendipidade versa sobre a validade da prova, para o caso de se descobrir alhures um fato delitivo conexo com outro que seja objeto de um esforço investigativo em curso.
Nesse caso, a validade probatória vai ocorrer desde que haja identidade de responsabilidade do mesmo sujeito passivo.
Assim, se o fato não é conexo ou se versa sobre outra pessoa, a prova se torna imprestável, sendo considerado nulo o seu aproveitamento.
Mesmo assim a descoberta pode ter um único efeito, qual seja o de valer como fonte de prova, isto é, a partir dessa prova pode se desenvolver uma nova investigação, servindo aquela prova como notícia-crime. Além disso, nada impede a abertura de uma nova investigação, novo Inquérito Policial, por exemplo.
A doutrina majoritária e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, aplicando a Teoria da Serendipidade, aceitam a validade e utilização, no mesmo processo, das provas que inicialmente não estavam sendo perquiridas, mas que surgiram ao longo da produção das provas, desde que os fatos criminosos sejam conexos (serendipidade de primeiro grau).
Isso será possível mesmo para os casos em que a prova originária só possa ser concedida mediante prévia autorização judicial, como ocorre com a interceptação telefônica e a busca e apreensão.
Bons Estudos!
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Adriano Barbosa é Delegado de Polícia Federal, Master of Science pela Naval Postgraduate School (NPS), CA, EUA, em Relações Internacionais, título acadêmico revalidado pela Universidade de Brasília (UnB), Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal para Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Professor convidado do Núcleo de Estudos sobre Violência (NEVIS) da Universidade de Brasília (UnB) no Curso de Pós-graduação em Gestão da Segurança Pública para a Disciplina Inteligência Policial, Professor voluntário da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de Brasília (UnB) no Curso de Graduação em Direito para a Disciplina Polícia Judiciária e Investigação Criminal, Professor titular da Escola Superior de Polícia da Polícia Federal para os Cursos de Pós-graduação em Ciências Policiais para as Disciplinas Gestão de Investigação Criminal e Terrorismo Internacional, Escritor, Articulista e membro da Comissão Editorial da Revista Brasileira de Ciências Policiais, ISSN 2178-0013 e da Revista de Segurança Pública e Cidadania, ISSN 1983-1927.
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