Atenção, concurseiros! Foi aprovado no Senado, nesta quinta-feira (04/03), a PEC 186/2019, a famosa PEC Emergencial, que tem como finalidade criar mecanismos de ajuste fiscal, caso as operações de crédito da União excedam as despesas. Este projeto também possibilita o pagamento do auxílio emergencial com créditos extraordinários sem ferir o teto de gastos públicos.
Sabemos que as medidas de ajuste fiscal mantidas no texto incluem gatilhos de contenção de gastos da União, dos estados e municípios. Como as novas contratações do governo são feitas por meio de concursos públicos e processos seletivos, se houver uma elevação dos gastos e a meta de 95% do limite for atingida, os gatilhos automáticos são acionados. Portanto, de acordo com alguns canais de notícias, concursos podem ser proibidos temporariamente.
Contudo, pedimos para nossos especialistas e professores do Gran Cursos Online falarem um pouco sobre essa famosa PEC Emergencial e se ela afetará os concursos públicos previstos e os que ainda podem ocorrer.
Segundo o professor Aragonê Fernandes, abre-se a oportunidade de suprimento de vacâncias, o que já ocorre hoje. “Vemos um número elevado de abertura de editais, porque o número de vacâncias supera os cargos vagos que estão sendo lançados no serviço público.” Outro ponto favorável que foi visto na votação do Senado, é que não há mais entraves na condição de reajuste para os servidores públicos.
“Para quem está se preparando para os concursos públicos, lembro que já enfrentei diversas emendas da constituição durante a minha preparação e o serviço público continuou valendo a pena. Agora não seria diferente! A PEC emergencial não decreta o fim dos concursos públicos, muito pelo contrário, ela permite que haja realização de concursos, de nomeações de candidatos, mesmo durante o período de estado de emergência. Para suprir vacâncias, é permitido a contratação e realização de concursos públicos!”
O professor Anderson Ferreira também deu seu depoimento que tranquilizará os concurseiros:
“Não muda praticamente nada esta PEC, pois traz a mesma proibição que a lei complementar 173/2020, que é proibir a contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadas reposicionamento de cargos e chefias e de direção e de cargos decorrentes de vacância ou vitalícios. Ou seja, se tem cargo vago por vacância, pode haver concurso público e nomear como normalmente já podia antes dessa emenda.”
Então, concurseiros fiquem tranquilos! A realização de concurso público continua e os editais previstos e abertos não foram alterados. Nossa equipe se prepara para uma live e explicar detalhadamente sobre a PEC Emergencial e poder tirar todas as dúvidas que ainda possuem muitos candidatos que almejam a carreira pública. Confira:
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