A Lei 15.398, sancionada em 30 de abril de 2026, institui o Programa Antes que Aconteça, destinado ao combate à violência contra mulher. Trata-se de uma iniciativa nacional voltada para a prevenção, o acolhimento e a proteção de vítimas, integrando múltiplos setores públicos e a sociedade civil.
Continue a leitura para entender detalhadamente as novas diretrizes, os objetivos e as ações práticas que o programa estabelece para o enfrentamento da violência contra mulher!
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O que é o Programa Antes que Aconteça de combate à violência contra mulher?
O Programa Antes que Aconteça foi criado para apoiar políticas públicas que garantam direitos, promovam a saúde, incentivem a autonomia econômica e forneçam acesso à justiça para a população feminina.
Sua execução ocorre por meio de cooperação entre o Ministério Público e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Para a aplicação da norma, a legislação define conceitos específicos de atendimento, a saber:
- Rede de atendimento, enfrentamento e proteção: serviços públicos e iniciativas sociais para prevenção, acolhimento e proteção de vítimas de violência;
- Acolhimento especializado: atendimento humanizado em espaços físicos adequados com suporte multidisciplinar;
- Serviço itinerante: unidade móvel equipada para prestar assistência jurídica, psicossocial e de cidadania em locais de difícil acesso; e
- Defensoras populares: lideranças comunitárias capacitadas para identificar violações de direitos, encaminhar vítimas à rede de proteção e disseminar orientações nos territórios.
Princípios e objetivos
A legislação fundamenta-se na perspectiva feminina para a criação de políticas públicas e na atuação conjunta entre as áreas de segurança, justiça, saúde, educação, assistência social e trabalho.
O programa também prioriza a inovação e o uso de recursos digitais para melhorar os sistemas de atendimento, além de incentivar a participação das mulheres em iniciativas comunitárias.
Os objetivos declarados na lei compreendem:
- Redução dos índices de feminicídio e de violência doméstica, com atenção direcionada a vítimas em situação de vulnerabilidade agravada, como mulheres negras, com deficiência ou em situação de rua;
- Fortalecimento da rede de proteção e aumento da eficácia das medidas protetivas de urgência;
- Incentivo à autonomia econômica e ao empreendedorismo feminino; e
- Educação e conscientização escolar para promover a igualdade e prevenir a violência.
Bases de atuação e medidas práticas de acolhimento
O programa opera em quatro frentes principais, quais sejam, o acolhimento especializado, a formação educativa, a prevenção e reparação da violência e a governança com produção de dados.
No âmbito do acolhimento, o poder público fica encarregado de implementar iniciativas específicas:
Salas Lilás e Casas Abrigo
As Salas Lilás são locais reservados e humanizados em delegacias, órgãos de perícia criminal e tribunais para atender vítimas. As Casas Abrigo, por sua vez, funcionam como moradias temporárias de curta duração para mulheres e seus dependentes que se encontrem sob risco iminente.
Serviços itinerantes e tecnologia
Os serviços itinerantes atendem pessoas que não conseguem utilizar transporte público ou individual para acessar seus direitos. O programa também prevê o fortalecimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006) por meio de soluções tecnológicas, monitoramento eletrônico de agressores e uso de inteligência artificial.
Educação, capacitação e reeducação de agressores
O programa determina ações em todos os sistemas de ensino para promover a conscientização contra a violência. O poder público deve oferecer cursos para servidores das áreas de saúde, segurança, justiça, educação e assistência social, além de capacitar as defensoras populares.
A legislação prevê, ainda, a recuperação e reeducação de agressores por meio de grupos reflexivos para evitar a reincidência de crimes. Também são instituídas campanhas de prevenção permanentes e o Prêmio Antes que Aconteça, que reconhece boas práticas de instituições públicas e privadas no enfrentamento da violência.
Governança e produção de dados nacionais
A gestão do programa fica sob a responsabilidade de um Comitê de Governança liderado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse comitê deve elaborar o Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça, definindo metas, indicadores e critérios de priorização territorial.
Para orientar o planejamento, a lei determina a realização de diagnósticos periódicos sobre a violência e a rede de atendimento, com recortes territoriais e interseccionais.
A divulgação dos resultados deve ocorrer em formato agregado para proteger a identidade das vítimas, e a execução financeira utiliza dotações orçamentárias próprias, parcerias público-privadas, doações e patrocínios.
Combate à violência contra mulher: como o tema pode ser cobrado em provas?
Em provas de concursos públicos, o tema pode, por exemplo, ser cobrado em disciplinas como Direitos Humanos, Direito Penal ou Legislação Extravagante.
Na prática, a lei altera o fluxo de atendimento às vítimas ao tornar obrigatória a criação de espaços reservados em órgãos públicos, expandir as redes de apoio móvel para regiões isoladas e institucionalizar o uso de tecnologias de monitoramento para garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
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