Senado aprova cadastro nacional de condenados! Entenda!

Com aprovação em Plenário do Senado, segue para sanção presidencial o PL que institui o cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher! Saiba mais!

Por
Publicado em
2 min. de leitura

O Senado Federal aprovou, em 28 de abril de 2026, o Projeto de Lei n.º 1.099/2024, que estabelece o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), isto é, uma base de dados unificada contendo informações de agressores com condenação definitiva (o “cadastro nacional de condenados“). Agora, o PL vai à sanção presencial.

Neste texto, explicamos o que prevê o projeto, as regras de funcionamento, os crimes incluídos e as diretrizes para a gestão das informações pelo Poder Executivo. Continue a leitura para entender os impactos dessa nova medida de segurança pública!

Logo do WhatsApp Clique aqui para seguir o canal Gran OAB no WhatsApp!

Cadastro nacional de condenados: como funcionará?

Como explicado, o Projeto de Lei n.º 1.099/2024 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A finalidade desta medida é reunir em um único banco de dados as informações de indivíduos que possuem sentença penal transitada em julgado pela prática de crimes contra mulheres.

De acordo com o texto aprovado, o sistema deve garantir o sigilo do nome da vítima, e a gestão do banco de dados ficará sob responsabilidade do Poder Executivo da União. O projeto determina, ainda, que o sistema permita a comunicação e o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais e estaduais.

O poder público deve fornecer os meios tecnológicos necessários para que as bases de dados oficiais sejam integradas.

Crimes listados no cadastro de condenados

A inclusão no CNVM não deve ocorrer de forma genérica, pois o texto legal especifica os tipos penais, fundamentados no Código Penal, que geram o registro do agressor, a saber:

  • Feminicídio;
  • Estupro e estupro de vulnerável;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Importunação e assédio sexual;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual;
  • Lesão corporal praticada contra a mulher; e
  • Perseguição e violência psicológica contra a mulher.

Dados coletados e tempo de armazenamento

O cadastro deve conter o nome completo do condenado, o número do Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além dos dados biográficos, o sistema exige a identificação biométrica, composta por fotografia frontal e impressões digitais. O endereço residencial e a especificação do crime cometido também compõem o registro.

E, quanto à temporalidade, as informações devem ser atualizadas periodicamente, de modo que o tempo de permanência dos dados no sistema corresponda ao período de cumprimento da pena (caso a pena seja inferior a três anos, as informações devem permanecer disponíveis pelo prazo mínimo de três anos).

Próximas etapas e vigência da lei

Após a aprovação em votação no Plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei segue para a sanção do Presidente da República. Caso sancionada sem vetos, a lei entrará em vigor após o prazo de 60 dias de sua publicação oficial.

Esta medida complementa o Cadastro Nacional de Violência Doméstica já existente, visando a centralização de informações para consulta das autoridades competentes.

👉 Leia a minuta do PL na íntegra aqui!

Como o cadastro nacional de condenados por ser cobrado em prova?

Em concursos públicos, este tema pode ser cobrado dentro do Direito Penal e Legislação Especial, focando nos requisitos para inclusão (sentença transitada em julgado) e nos prazos de manutenção dos dados.

Na prática, a mudança estabelece que as forças policiais e o sistema de justiça terão acesso imediato ao histórico de condenados em diferentes estados, reduzindo a fragmentação de informações.

A integração biométrica facilita a identificação de agressores em abordagens policiais, enquanto o prazo de permanência dos dados assegura o acompanhamento do indivíduo mesmo após regimes iniciais de cumprimento de pena.

Prepare-se com o Gran: Assinatura Ilimitada 11

Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com acesso às 5 novidades da plataforma: Cronograma com 1 clique, Raio-X, Jornada do Aprovado, Legislação Comentada e a Revisão Inteligente. Faça o teste por 7 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!

*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.


Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:

CONCURSOS FEDERAIS

CONCURSOS 2026

CONCURSOS ABERTOS

QUESTÕES DE CONCURSOS

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:

WHATSAPP

TELEGRAM

Por
Publicado em
2 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

novidade legislativa


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *