Projeto reduz tempo de serviço para militares femininos do Distrito Federal! Novo concurso iminente!

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Distrito Federal

Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)

Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados altera de 30 para 25 anos o tempo de serviço necessário para as militares femininos do Distrito Federal solicitarem a transferência para a reserva remunerada.

Conforme o PL 632/15, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), as longas jornadas de trabalho e a excessiva carga física são anormais para qualquer policial, sendo mais desgastantes ao aspecto físico e psicológico feminino.

Segundo o autor, a proposta “não deve ser encarada como privilégio, mas como um reconhecimento pela coragem e determinação daquelas mulheres que defendem a moral, a justiça, a paz e o bem comum por 25 anos seguidos, tornando-se merecedoras dessa distinção”.

O projeto altera o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (Lei nº 7.475), e o Estatuto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (Lei nº 7.479).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será apreciado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Concurso para PMDF será aberto em breve

Excelente notícia para os concurseiros do DF e região. Acontece que o novo comandante da Polícia Militar do DF (PMDF), coronel Marco Antonio Nunes, anunciou que o órgão realizará um novo concurso público para provimento no cargo de soldado. A justificativa se deve a redução do efetivo da categoria, ocasionado pelas aposentadorias. Segundo Nunes, em média 60 policiais se aposentam todos os meses, algo em torno de 720 policiais por ano. O que ajudou a diminuir o número foi a contratação de 700 policiais em 2015. Agora o comandante da PMDF estuda fazer um novo concurso para aumentar o efetivo, hoje formado por 14 mil policiais. ” Nosso departamento de pessoal está estudando essa possibilidade e logo logo nós teremos uma resposta para isso”, afirmou (VEJA AQUI A ENTREVISTA). 

Então é certo que o novo concurso ocorrerá em breve, aqueles desejam ingressar no quadro de oficiais e praças da PMDF devem intensificar os estudos a fim de alcançar uma das vagas a serem oferecidas no novo concurso. Segundo o setor de licitações da corporação, o processo para escolha da banca organizadora do concurso de oficiais está sendo analisada e será anunciada ainda este semestre.  O prazo para entrega das propostas das organizadoras interessadas em realizar a seleção já foi encerrado e agora o órgão avalia quais se adequam ao edital de licitação. Após essa fase, os autos serão enviados a Procuradoria do DF para validação da proposta mais vantajosa para a administração e posterior contrato entre as partes.

Último concurso p/ soldados – O concurso teve 27.461 inscritos que concorreram às 1.050 vagas ofertadas Foi exigido aos candidatos nível superior com graduação em qualquer curso.  Os vencimentos são de R$3.603,70 durante o curso de formação e R$ 4.419,56 após a conclusão do mesmo. Para o cargo de oficial, a remuneração é de R$ 7.162.80.

Concurso p/ oficiais – Autorizado no dia 21 de outubro de 2013, pelo último governo, a seleção é  para o preenchimento de 51 novos profissionais da carreira de Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, sendo 50 para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e 01  vaga para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC), além de formar cadastro de reserva de 153.

Para concorrer é necessário possuir curso de nível superior, idade de 18 a 30 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.

Durante seis meses, os participantes ocupam a posição de aspirante a oficial. O candidato deve concluir o curso de aproveitamento, ser declarante a oficial e aprovado no estágio probatório. Após o cumprimento dos requisitos de graduação será promovido a segundo tenente, com remuneração de aproximadamente R$ 12 mil, com dependente, e receberá, em setembro de 2016, R$ 13.300,00.

Suspensão não afetará o concurso – No que diz respeito ao recente Decreto nº 36.777, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre a suspensão da realização de novos concursos públicos, em função dos limites impostos pela LRF, há respaldo pela exceção prevista no parágrafo único, do art. 1º. Cabe ressaltar, ainda, que a “nomeação em cargo de provimento efetivo, para os órgãos de segurança pública, que sejam integralmente custeados com recursos do fundo constitucional (PM, Polícia Civil e Bombeiros), não mpacta diretamente a folha de pagamento do DF, já que suportada por dotação orçamentária própria da União,  a quem compete manter e organizar tais corporações, ex vi do art. 21, XIV, da CRFB.

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