A 2ª fase do XXXI Exame de Ordem (Prova OAB) acaba de ser adiada pela quinta vez! O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, José Alberto Simonetti, publicou comunicado nesta terça-feira, 1º de setembro, para informar que as provas serão aplicadas no dia 6 de dezembro de 2020.
Conforme documento, a decisão de prorrogar o exame veio em razão das regras de isolamento e condições sanitárias. Mesmo motivo das outras quatro vezes – a prova estava marcada, inicialmente, para o mês de abril, e veio sendo adiada desde então.
Os examinandos que não comparecerem ao XXXI Exame estarão, automaticamente, inscritos na prova prático-profissional, conhecida como 2ª fase, do XXXII Exame. A inscrição automática provocará prejuízo nas notas da 1ª fase.
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Prova OAB: Recursos
Para os recursos contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o candidato deverá fazê-lo em uma página específica, que é aberta em um período determinado pela FGV. A Banca Recursal, analisará o recurso somente pelo teor, sem qualquer identificação do candidato.
Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, seja claro, consistente e objetivo em sua justificativa.
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Resumo Prova da OAB
Concurso | XXXI Exame de Ordem Unificado (Prova OAB) |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | bacharelado em Direito |
Inscrições | 02/12/2019 a 09/12/2019 |
Taxa de inscrição | R$ 260,00 |
Inscrições Repescagem | 14/02/2020 a 17/02/2020 |
Taxa de inscrição Repescagem | R$ 130,00 |
Data da prova de 1ª fase | 09/02/2020 |
Data da prova de 2ª fase | |
Edital | Baixe aqui o edital do XXXI Exame de Ordem |