Recursos Sefaz PE: prazo até (23/06). Saiba mais

Recursos Sefaz PE: equipe de professores do Gran elaborou a fundamentação de algumas questões para pedidos de recurso. Entenda!

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As provas objetivas do concurso Sefaz PE foram aplicadas no último domingo (19/06). Organizado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, o concurso público da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco oferta vagas de níveis médio e superior para a carreira fiscal.

A equipe imparável de professores do Gran Cursos Online apontou algumas questões que possam ter pedido de recurso formalizado, além de realizar a fundamentação. De acordo com o edital do certame, os recursos Sefaz PE podem ser protocolados até 23 de junho de 2022.

Confira abaixo os recursos Sefaz PE elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para o cargo de Analista de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias foi utilizado o caderno 01.

Concurso Sefaz PE: educação fiscal – Questão 37

Fundamentação feita pelo professor Ricardo Alexandre.

Gabarito preliminar: D

Gabarito extraoficial: anulação

Questão

O Sistema Tributário Nacional encontra na Constituição da República Federativa do Brasil 1988 os seus princípios gerais, limitações ao poder de tributar e a definição das competências da União, Estados e Distrito Federal para instituir e arrecadar tributos, bem como a repartição da receita tributária, cuja arrecadação é voltada ao custeio da atividade estatal, com a finalidade de atender os interesses da população. Considerando tal assertiva, assinale a alternativa INCORRETA.

Recurso

O enunciado da questão aborda os princípios gerais tributários, as limitações ao poder de tributar, a definição de competências tributárias e a repartição das receitas tributárias, exigindo, ao final, que o candidato assinale a alternativa incorreta.

O gabarito preliminar indicado pela banca examinadora aponta como incorreta a assertiva que dispõe: “Compete à União instituir impostos sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, bem como sobre produtos industrializados, podendo alterar as respectivas alíquotas para o enfrentamento de crises econômicas, por exemplo, mediante deliberação do Chefe do Poder Executivo”. Com efeito, o início da assertiva se adequa ao teor do art. 153, caput e incisos II e IV, da CRFB/1988, contudo a parte final discrepa do que está previsto no § 1º do mesmo artigo, não havendo dúvidas sobre o erro da afirmativa.

Ocorre que há outra alternativa inequivocamente incorreta na questão. Trata-se daquela segundo a qual “É proibida a tributação sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, salvo se atendidos os requisitos previstos em lei complementar”

A assertiva é uma clara tentativa de reprodução do texto do art. 150, VI, “c”, da CRFB/1988, contudo, pelo acréscimo de uma única palavra, acaba afirmando exatamente o contrário do que prevê a norma constitucional. O dispositivo proíbe a instituição de impostos sobre “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”. Perceba-se: a imunidade existe se atendidos os requisitos da lei, ou seja, desde que preenchidos tais requisitos. Já a alternativa proposta pela banca afirma que a proibição existe salvo se atendidos os requisitos legais, ou seja, desde que não preenchidos tais requisitos.

Há, ainda, uma outra falha na assertiva. O art. 150, VI, “c”, da CRFB/1988 proíbe apenas que as instituições mencionadas sejam oneradas pela cobrança de impostos – uma espécie tributária, dentre as demais existentes –, e não a incidência de todo e qualquer tipo de tributação. Ao menos em tese, é possível que das referidas instituições seja exigido, por exemplo, o pagamento de um empréstimo compulsório criado pela União, já que a imunidade se refere tão somente à instituição de impostos.

Pelo exposto, possuindo a questão duas alternativas incorretas, forçosa é a sua anulação, com distribuição da correspondente pontuação a todos os candidatos.

Concurso Sefaz PE: administração geral e pública – Questão 44

Fundamentação feita pelo professor Heron Lemos.

Gabarito preliminar: A

Gabarito extraoficial: anulação

Questão 

O objetivo da administração de materiais é determinar o que, quando, como e quanto comprar, observadas a eficiência e a eficácia dos respectivos processos, com vistas a sua efetividade. Leia atentamente as assertivas abaixo:

Recurso

Entende-se que há equívoco no gabarito da questão “Letra A”, conforme explicação abaixo, desta forma, não temos um item correto na questão. Portanto, a questão deve ser ANULADA, já que temos os itens I, II e III como correto. Uma vez que a questão ora mencionada pede os conhecimentos sobre ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS.  

Ao analisar todos os itens da questão, entendemos que os itens:

Item I – Correto: A administração de recursos materiais engloba a seguinte sequência de operações: identificação do fornecedor; compra do bem; seu recebimento; transporte interno e acondicionamento; transporte durante o processo produtivo; armazenagem como produto acabado; e, finalmente, sua distribuição.

Item II – Correto: A administração de materiais é uma das áreas mais importantes da organização, também, pelo fato de que essa influi bastante nos custos de funcionamento da mesma. Dessa forma, uma boa administração de materiais pode reduzir custos e melhorar os resultados de uma empresa. As principais funções da administração de materiais são: comprar, armazenar, controlar e distribuir.

Item III – Correto: Pode-se concluir que a administração de materiais (AM) consiste em ter os materiais necessários na quantidade certa, no local certo e no tempo certo à disposição dos órgãos que compõem o processo produtivo. Este é o fundamento e a essência de uma administração de materiais bem realizada. (CASTILHO; GONÇALVES; 2014).

Item IV – Errado: A administração de recursos materiais – espécie no gênero dos recursos organizacionais.

Desta forma, o gabarito disponibilizado pela banca está errado, pois NÃO temos um item como gabarito correto.  Assim, a questão deve ser ANULADA, já que temos os itens I, II e III como correto.

Preparamos um conteúdo completo com todos os detalhes do concurso público da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. Vamos te contar sobre a remuneração, etapas de prova, requisitos básicos, requisitos específicos e critérios de classificação. Ficou curioso? Clique aqui para acessar o concurso Sefaz PE. 

Resumo do concurso Sefaz PE

Concurso Sefaz PE Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco PE
Situação atual edital publicado
Banca organizadora Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE
Cargos Assistente de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias e Analista de Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras Fiscal
Lotação Pernambuco – PE
Número de vagas 40 vagas
Remuneração R$ 1.409,06 a R$ 2.309,20
Inscrições 05/04/2022 a 05/05/ 2022
Taxa de inscrição R$ 100,00 a R$ 130,00
Data da prova objetiva 19/06/2022
Clique aqui para ver o edital do concurso Sefaz PE

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