Imagine o cenário: você é casado e foi aprovado ou gostaria de prestar um concurso público em outro estado. Contudo, o seu marido ou esposa já são servidores públicos no local onde moram atualmente. Então, se você conquistar a aprovação, será que é possível requisitar a transferência do seu cônjuge para o local do seu futuro trabalho? A Remoção de Servidor Público é o tópico que trata justamente sobre casos desse tipo.
Podendo ser de ofício ou a pedido, conhecer mais sobre a Remoção de Servidor Público é importante para que você possa traçar planos e direcionar os seus estudos para concursos públicos.
Acompanhe o conteúdo e descubra mais detalhes sobre o que é a Remoção de Servidor Público, o que diz a lei sobre este tema e como você pode solicitá-la.
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Remoção de Servidor Público: afinal, o que é?
O termo “Remoção de Servidor” pode causar muita confusão e até mesmo medo para quem o escuta pela primeira vez. Afinal, parece, a primeira vista, alguma forma de remover o servidor do seu cargo, como se ele fosse perdê-lo.
No entanto, o termo Remoção de Servidor Público, neste caso, é utilizado para denominar a realocação deste servidor em uma unidade diferente do mesmo órgão ou até mesmo em unidades localizadas em cidades diferentes.
Isso pode acontecer, por exemplo, se você trabalha no Instituto Nacional do Seguro Social em Brasília e quer buscar a transferência para uma das sedes do Rio de Janeiro.
Remoção de Servidor Público: o que diz a lei?
A Remoção de Servidor está prevista no artigo 36 da Lei 8.112/90, também conhecida como Estatuto do Servidor Público. E, de acordo com este dispositivo legal, a definição é a seguinte:
“Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”
Logo na definição, a Remoção do Servidor já pode ser categorizada em dois diferentes tipos e conhecer a diferença entre eles é muito importante.
Vale lembrar ainda que, apesar de ser o parâmetro para a estruturação da maioria dos dispositivos legais sobre o tópico, a Lei 8.112/90 só pode ser aplicada em âmbito federal. Em âmbito estadual ou municipal, podem existir outras leis que disciplinem a questão da Remoção de Servidor Público.
No entanto, ainda neste tópico, as diferenças entre a legislação Federal, Estadual e Municipal não costumam ser grandes neste quesito.
Remoção de Servidor: a pedido x de ofício
Um servidor público pode ter o seu local de lotação (ou seja, o seu local de trabalho) por interesse da Administração Pública (de ofício) ou alterado por iniciativa própria (a pedido).
No primeiro caso, a Remoção de Servidor é definida por unilateral da Administração Pública, ou seja, sem a necessidade de consentimento do servidor, sob pena de demissão caso não seja cumprida.
Vale lembrar contudo, que a Remoção de Servidor de ofício deve ser devidamente fundamentada, comprovando que aquela é realmente a medida de maior interesse para a Administração Pública. Assim, nunca pode ser realizada como punição ou por razões pessoais.
No segundo caso, como o próprio nome já sugere, a Remoção do Servidor depende da realização do pedido do servidor.
Diante desse pedido, a Administração Pública julgará cada caso a NÃO SER QUE se tratem de 3 situações nas quais a Remoção de Servidor PRECISA ser concedida, independente da vontade da Administração Pública.
Em quais casos a Remoção de Servidor é um direito?
A Remoção de Servidor, é um direito assegurado, segundo a Lei 8.112/1990, em três casos:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Lembra daquele caso que apresentamos lá na introdução? Naquele caso, o seu cônjuge não apenas poderia solicitar a Remoção de Servidor para acompanhá-lo, como seria um direito assegurado a ele(a)!
Em quais casos a Remoção de Servidor é uma obrigação?
Quando se tratar de uma Remoção de Servidor de Ofício.
Como pedir a Remoção de Servidor?
Deve ser aberto um requerimento administrativo, direcionado ao órgão no qual você trabalha. O pedido de Remoção deve ser bem fundamentado, apresentando todas as razões para realizar a solicitação de transferência de localidade.
Caso a sua razão para solicitar a Remoção não se enquadre nos 3 casos específicos previamente citados, o seu requerimento tramitará como um processo administrativo interno do órgão, recebendo, por fim, uma decisão final de deferimento ou indeferimento após o período de análise.
Caso esteja enquadrado nas 3 condições, o pedido ainda precisa ser realizado por parte do servidor público. Contudo, não poderá ser julgado como indeferido. Caso seja, é possível recorrer judicialmente já, que se trata da violação um direito direito subjetivo, líquido e certo do servidor público.
Como a Remoção de Servidor Público pode ajudar você?
Com a a possibilidade de solicitar a Remoção, é possível considerar prestar concursos públicos em outros estados, mesmo que o seu cônjuge já seja concursado na cidade em que residem atualmente.
Essa possibilidade também garante que você não perderá a sua vaga por motivos de razão maior, como questões de saúde suas ou da sua família, por exemplo.
Também dá para aproveitar uma grande oportunidade em outro estado e, posteriormente, tentar a Remoção de Servidor Público novamente para a sua cidade natal.
Remoção de Servidor Público e o Concurso TSE Unificado
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