Há algum tempo, a afirmação: “Não pode haver concurso em ano eleitoral”, vem sendo destaque nas rodas dos concurseiros. Em sua 34ª edição, a Revista Concurso em Foco mostrará que os concursos públicos podem, sim, ocorrer a qualquer tempo, sem sofrer nenhum tipo de vedação legal, desde que atendidos aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Confira:
CAPA
Eleições, Copa do mundo e concursos públicos em período eleitoral.
A realização de concursos em ano eleitoral é assegurada por lei, desde que obedecidas algumas normas.
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