Em 30 de abril, foi sancionada a Lei n.º 15.397, que modifica o Código Penal Brasileiro e, consequentemente, o tratamento penal dado a crimes contra o patrimônio e serviços públicos. Trata-se de um aumento de pena e criação de novos tipos penais para condutas modernas, como o uso de contas bancárias por terceiros e fraudes em dispositivos eletrônicos.
Neste texto, explicamos tudo o que você precisa saber sobre as mudanças legislativas. Continue a leitura!
Clique aqui para seguir o canal do Gran Jurídico no WhatsApp! ⚖️
| Destaques: |
Aumento de pena: entenda as mudanças no Código Penal
A Lei n.º 15.397/2026 tem origem no Projeto de Lei 3.780/2023, que propôs modificações no Código Penal para elevar as sanções de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação.
O objetivo da mudança é adequar a resposta estatal a delitos que apresentam novos métodos de execução, sobretudo com o suporte de tecnologia, ou que atingem serviços essenciais à coletividade. Vejamos as mudanças a seguir!
Aumento de pena para o crime de furto
O crime de furto, previsto no artigo 155, teve sua pena base alterada: o período de reclusão, que era de um a quatro anos, passou para o intervalo de um a seis anos.
A lei prevê, ainda, agravantes e qualificadoras específicas conforme o objeto ou o meio utilizado:
- Repouso noturno: a pena sofre acréscimo de metade se o crime ocorrer durante a noite;
- Serviços essenciais: furtos que comprometam órgãos públicos ou estabelecimentos que prestam serviços de utilidade pública, como fornecimento de água, possuem pena de dois a oito anos;
- Fios e equipamentos: a subtração de cabos de energia, telefonia ou dados, e materiais ferroviários também se enquadra na pena de dois a oito anos;
- Dispositivos eletrônicos e animais: o furto de celulares, computadores, tablets, semoventes domesticáveis de produção ou animais domésticos passa a ter pena de quatro a dez anos; e
- Armas e explosivos: a subtração de armas de fogo ou substâncias explosivas segue a mesma graduação de quatro a dez anos.
Alterações no crime de roubo e latrocínio
No artigo 157, a pena mínima para o roubo foi elevada de quatro para seis anos, mantendo-se o máximo de dez anos para a modalidade simples. O texto incluiu causas de aumento de pena de um terço até a metade quando o objeto subtraído for aparelho celular, computador ou arma de fogo.
Quanto ao roubo seguido de morte, conhecido como latrocínio, o patamar mínimo da pena foi deslocado de 20 para 24 anos de reclusão, com o limite máximo fixado em 30 anos.
Um ponto específico sobre lesão corporal grave no roubo recebeu veto presidencial para evitar desproporcionalidade com outros tipos penais, como o homicídio qualificado.
Estelionato e a tipificação da “conta laranja”
A lei introduz modalidades específicas no artigo 171. A “cessão de conta laranja” agora é crime tipificado para quem fornece conta bancária para transação de valores ilícitos.
Além disso, a fraude eletrônica realizada por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou duplicação de dispositivos eletrônicos tem pena fixada entre quatro e oito anos. E outra alteração procedimental é a possibilidade de o Ministério Público iniciar a ação penal sem a representação da vítima no crime de estelionato.
Receptação e interrupção de serviços
A receptação simples teve a pena alterada para dois a seis anos. Para casos envolvendo animais de produção ou domésticos, a pena é de três a oito anos.
No âmbito dos serviços de telecomunicação, a interrupção de sinal agora é punida com reclusão de dois a quatro anos, podendo dobrar se houver destruição de equipamentos em torres ou se ocorrer em estado de calamidade pública.
Impacto prático e cobrança em provas
Em provas de concursos e Exame de Ordem, este tema pode ser abordado por meio da letra da lei e dos princípios de aplicação da lei penal no tempo.
Na prática, a mudança dificulta a concessão de benefícios como a suspensão condicional do processo em diversos tipos de furto, já que a pena mínima ultrapassou o limite legal para tal medida em casos específicos.
Além disso, a elevação das penas mínimas impacta diretamente no cálculo da prescrição e no regime inicial de cumprimento de pena e, por isso, estudantes devem focar entendimento dos novos intervalos penais e nas novas figuras qualificadas de crimes digitais e de subtração de animais.
Lembrando que a lei foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Com a existência de um veto em relação às penas por lesão grave no roubo, o texto segue para análise dos parlamentares em sessão conjunta, em que o veto poderá ser mantido ou rejeitado.
Prepare-se com o Gran: Assinatura Ilimitada 11
Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com acesso às 5 novidades da plataforma: Cronograma com 1 clique, Raio-X, Jornada do Aprovado, Legislação Comentada e a Revisão Inteligente. Faça o teste por 7 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:
![[Captação] Lançamento Assinatura Ilimitada PRO – Cabeçalho](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/04/23173839/lancamento-assinatura-pro-cabecalho-captacao.webp)
![[Captação] Lançamento Assinatura PRO – Post](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/04/23174631/lancamento-assinatura-pro-post-captacao.webp)