Senado aprova novo prazo para denúncia de violência doméstica!

Entenda como o Projeto de Lei n.º 421/2026, aprovado pelo Senado Federal, altera os prazos legais para a denúncia de crimes de violência doméstica!

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O tempo disponível para denunciar uma agressão pode impactar a vida do agressor e da vítima, principalmente no contexto de violência doméstica. Por isso, em 26 de maio de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 421/2023, que visa alterar esse limite temporal por meio de mudanças nas regras do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha.

Neste conteúdo, explicamos o que prevê o projeto, qual o novo prazo proposto e de que maneira esse tema poderá ser abordado nas próximas provas de concursos públicos e Exame de Ordem! Continue a leitura!

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Ampliação do prazo para denúncia nos crimes de violência doméstica

O Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

A finalidade principal da proposta é o aumento do prazo decadencial do direito de queixa ou de representação em crimes praticados sob o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Atualmente, o ordenamento estipula que a vítima perde o direito de iniciar a ação criminal ou de autorizar a atuação do Ministério Público após o decurso de 6 (seis) meses, de modo que a proposta aprovada expande esse período para 12 (doze) meses.

Com a aprovação pelo Senado, a matéria foi encaminhada para a fase de sanção presidencial.

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Quais são as mudanças propostas?

Como explicado anteriormente, o PL estabelece mudanças na redação de artigos específicos de três legislações processuais e penais:

  • Código Penal (artigo 103): o artigo passa a vigorar acrescido de um parágrafo único. O texto determina que, nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida decai do direito de queixa ou de representação se não o exercer no prazo de 12 meses (esse tempo é computado a partir do dia em que a vítima toma conhecimento de quem é o autor do delito, ou, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, a partir do dia em que se encerra o prazo legal para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público);
  • Lei Maria da Penha (artigo 16-A): fica inserido o artigo 16-A à Lei nº 11.340/2006 para reproduzir o prazo de 12 meses para o exercício do direito de queixa ou de representação, adotando os mesmos critérios de contagem baseados no conhecimento da autoria ou no término do prazo para a denúncia pública; e
  • Código de Processo Penal (artigo 38): o artigo 38 ganha um segundo parágrafo, transformando o parágrafo único original em primeiro parágrafo. O novo parágrafo indica que o direito decairá em 12 meses, contados do dia em que a mulher souber quem é o autor do crime ou do esgotamento do prazo de oferecimento da denúncia.

Esta “dilação” temporal visa propiciar condições para que as mulheres tomem decisões com base em informações e em segurança. Do ponto de vista operacional do sistema de justiça, a tendência apontada é a formalização de um volume maior de procedimentos criminais de violência doméstica.

Como o aumento do prazo para denúncia nos crimes de violência doméstica pode ser cobrado em prova?

Na prática, a alteração dobra o tempo de que dispõe a vítima para manifestar o interesse na persecução penal em crimes condicionados à representação ou de iniciativa privada ocorridos no ambiente doméstico (o que pode diminuir as situações em que a punibilidade do agressor é extinta de forma precoce pela decadência do direito).

Em provas de concursos públicos e Exame de Ordem, o tema pode ser cobrado por meio da exigência do conhecimento literal dos novos prazos de Direito Penal e Processual Penal. Os exames podem, por exemplo, exigir que o candidato diferencie o prazo geral de decadência do prazo especial criado para as infrações que envolvem violência doméstica contra a mulher.

Ainda, as bancas podem formular questões sobre o termo inicial da contagem do prazo, fixado na data do conhecimento da autoria do fato ou no encerramento do prazo do Ministério Público para a denúncia.

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