A possibilidade de os ministérios públicos estaduais e o do Distrito Federal apresentarem recursos às cortes superiores é o novo tema liberado para consulta jurisprudencial no Pesquisa Pronta, do Superior Tribunal de Justiça. Para a corte, os órgãos locais têm essa prerrogativa desde que figurem na ação questionada logo no início do processo.
São 124 acórdãos sobre o tema “Atuação do Ministério Público Estadual ou Distrital nos Tribunais Superiores”.
Um dos debates sobre o tema ocorreu em julgamento da 3 Seção do STJ que analisou a legitimidade do MP do Rio Grande do Sul para apresentar recurso em ação penal. Segundo o ministro Rogerio Schietti, os princípios de unidade e indivisibilidade do Ministério Público não impedem que os órgãos ministeriais estaduais ou o distrital exerçam de forma plena seu papel em todas as fases do processo. “De fato, não se pode impedir o titular da ação penal pública de buscar a correção de julgados oriundos da sua unidade da Federação.”
“Os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal possuem o direito de, por meio dos recursos próprios, desincumbir-se plenamente de suas atribuições constitucionais nos tribunais superiores”, complementou Schietti. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
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