A ação civil ex delicto é um direito garantido no Código de Processo Penal (CPP). Tratada nos artigos 63 e 68 dessa lei, ela é de conhecimento fundamental para quem estuda o Direito Processual Penal para concursos.
Neste artigo, você entenderá o que é essa ação, quais são os seus principais aspectos de forma simplificada, as suas espécies e quando o Ministério Público (MP) pode ajuizá-la. Veja!
O que é ação civil ex delicto?
A ação civil ex delicto é uma ação ajuizada visando reparar os danos causados em decorrência de um delito penal. Em outras palavras, ela garante o direito de processar alguém que, ao cometer um ato ilícito, prejudicou outras pessoas de forma material, moral, lesional, entre outros.
Não se trata, portanto, de uma punição ao detrator, mas sim de uma reparação à vítima. Assim, ela deve ser ajuizada pelo ofendido na esfera cível a fim de garantir a indenização.
Vale ressaltar que essa ação tem prescrição, mas o prazo é longo. Ele começa a correr quando a sentença penal condenatória transitar em julgado e tem a data limite de três anos. Caso o detentor do direito tenha menos do que 16 anos, o prazo só começa a contar a partir dessa idade.
Quais são as espécies de ação civil ex delicto?
A ação civil ex delicto contempla duas espécies, sendo elas: por processo de conhecimento e por execução de sentença. Entenda o que significa cada uma a seguir!
Ação reparatória em processo de conhecimento
Conforme disposto no artigo 63 do Código de Processo Penal, a ação pode ser promovida pelo ofendido, seu responsável legal ou herdeiros a partir do momento em que se conhece a sentença condenatória.
Execução de sentença condenatória
A execução civil, por outro lado, é pedida pelo Ministério Público, de acordo com o artigo 68 do CPP. Essa é uma forma de assegurar esse direito quando a vítima não tem condições financeiras, e o título executivo é executado por meio de liquidação.
Em que hipóteses o Ministério Público poderá ajuizar a ação civil ex delicto?
Conforme o art. 68 do CPP, o Ministério Público pode ajuizar a ação civil ex delicto quando o ofendido for considerado pobre conforme o que dispõe o Direito Processual Penal. Essa definição está registrada no artigo 32, §§ 1º e 2º:
§ 1º Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.
§ 2º Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.
Qual a diferença entre ação civil ex delicto e ação de execução ex delicto?
A reparação por danos de atos penais pode se dar de duas formas: por meio da ação civil ex delicto ou da ação de execução ex delicto. Veja o que é cada uma a seguir!
Ação civil ex delicto
Esse tipo de ação ex delicto se dá sem depender da ação penal, assim, pode ser proposta na esfera cível mesmo sem a denúncia feita.
Ação de execução ex delicto
A ação reparativa de execução só pode existir quando há uma sentença penal, a partir da qual será pedida a reparação à vítima.
Agora que você entendeu como funciona a ação civil ex delicto e suas espécies, continue acompanhando o nosso blog e acesse artigos relacionados as leis dos Códigos de Processo Penal e Civil!
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