O artigo 144 da Constituição Federal diz respeito à Segurança Pública, no qual é expresso que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O artigo é composto por diversos pontos que especificam algumas situações e como elas devem ser resolvidas, dentro da lei e de acordo com os órgãos constituintes corretos.
Atualizações do artigo 144 da Constituição Federal
Após atualizações, alguns parágrafos foram ajustados e até revogados. Por isso, é importante manter-se atualizado(a) sobre o que ainda está em vigor na Lei e o que sofreu alterações, de acordo com a Constituição Federal. No texto do Artigo 144, há dez desdobramentos normativos, representados pelo símbolo §, que quer dizer, em Latim, signum sectiōnis, que, literalmente, significa «sinal de secção» ou «sinal de corte».
Desta forma, são expressadas as incumbências do Estado e de seus respectivos órgãos para manter a segurança do território nacional e de toda a sociedade, por meio de fiscalizações, investigações e apreensão de ilícitos, proteção de fronteiras marítimas e terrestres, patrulhamento de rodovias e ferrovias, defesa de civis e bens públicos e muitos outros pontos que não cabem em um breve resumo. É preciso entender bem a base da Constituição Federal para ter a compreensão dos artigos que a compõem.
- Confira também o que o artigo 142 da constituição federal!
Segurança Pública
Por falar em Segurança Pública, e na lei que rege toda a parte administrativa desse setor, é importante entender bem a importância dessa instância na sociedade.
Segurança Pública é tudo o que envolve o Estado de normalidade e que permite a fruição dos direitos e deveres. Também pode ser caracterizada e interpretada como a manutenção da ordem pública, prezando pelo conjunto de valores, princípios e normas que fazem a sociedade funcionar de forma digna e coerente com os direitos resguardados pela Constituição Federal.
A alteração dos preceitos resguardados pela Lei da Segurança Pública constitui violação grave dos direitos básicos da sociedade. Isso resulta em insegurança e criminalidade. É necessário que os órgãos encarregados de cada um dos segmentos apresentem coerência em suas ações, fazendo seus trabalhos com regularidade e partilhando de uma visão focada nos objetivos da segurança pública, prezando pelos componentes preventivos, repressivos, judiciais, sanitários e sociais.
Trata-se de um processo sistematizado, que requer a integração de um conjunto de conhecimentos e de ferramentas estatais para funcionar honestamente e de forma correta. É necessário que os órgãos responsáveis pela segurança pública tenham a mesma visão, compromissos e objetivos, para que possam cumprir seus deveres de forma otimizada, com medidas saneadoras, a fim de obter resultados precisos e imediatos, principalmente, o de manter a ordem.
Órgãos encarregados
Os órgãos responsáveis por manter a Segurança Pública no Brasil, segundo o Artigo 144 da Constituição Federal, são:
I – Polícia Federal;
II – Polícia Rodoviária Federal;
III – Polícia Ferroviária Federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019).
Cada um desses órgãos tem seus papéis, direitos e deveres. Assim, cada um possui sua incumbência no que diz respeito a manter a segurança pública. Como já mencionado, no Artigo 144 da Constituição Federal, especifica-se a responsabilidade de cada órgão, por isso, é necessário estar ciente dos detalhes.
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