O artigo 397 do CPP trata sobre a absolvição sumária em julgamentos penais. Ele estabelece as causas e os requisitos desse tipo de indulto na lei, discorrendo sobre como esse processo pode ocorrer.
Para saber mais sobre esse artigo do Código de Processo Penal, em quais casos ele é aplicável e o que acontece após a absolvição, continue a leitura!
O que diz o artigo 397 do CPP?
O artigo 397 dispõe sobre a absolvição sumária no CPP em procedimentos ordinários. Trata-se de quando o juiz entende que o réu é inocente e encerra o processo. Além disso, ele elucida quais são os motivos que podem levar a essa decisão.
Conforme o disposto na lei, o indulto pode ser definido pelo juiz quando existir claros indícios de que não houve ato ilícito praticado pelo acusado, nem a possibilidade de puni-lo de acordo com o que está sendo acusado.
Essa absolvição pode acontecer a partir dos dados e das informações coletadas pelo inquérito policial, no momento em que o acusado é citado e apresenta sua resposta.
- Leia mais: veja o que diz o artigo 386 do CPP!
Quais são as causas de absolvição sumária?
Em resumo, as causas para absolvição sumária, conforme disposto no artigo 397 do CPP, são:
- apresentação de fato que comprove que o acusado não participou do ocorrido;
- apresentação de fato que comprove que o acusado não tem culpabilidade, exceto inimputabilidade;
- não seja um fato criminoso;
- não seja possível punir o acusado.
Além disso, o artigo dispõe sobre as hipóteses de absolvição sumária na íntegra que:
I — A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei n.º 11.719, de 2008);
II — A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008);
III — Que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei n.º 11.719, de 2008);
IV — Extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei n.º 11.719, de 2008).
O que acontece quando o réu é absolvido?
Dentro do Direito Penal, quando o réu é absolvido de forma sumária, o processo é encerrado e ele deve ser colocado em liberdade. Já sobre o desfecho da ação em casos de absolvição, o artigo 492, inciso II dispõe que:
II — No caso de absolvição: (Redação dada pela Lei n.º 11.689, de 2008)
a) Mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso; (Redação dada pela Lei n.º 11.689, de 2008)
b) Revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas; (Redação dada pela Lei n.º 11.689, de 2008)
c) Imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível. (Redação dada pela Lei n.º 11.689, de 2008)
Isso, claro, considerando o processo em que o réu foi absolvido. Caso ele esteja sendo julgado em mais de uma ação penal, pode ser que ele continue recluso devido ao(s) outro(s).
Por fim, vale ressaltar que essa decisão é passível de apelação para contestá-la.Agora que você já sabe do que se trata artigo 397 do CPP, continue acompanhando o nosso blog e conheça outros diversos conteúdos sobre as leis para te ajudar a estudar de forma prática e efetiva!
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