O processo de rescisão envolve algumas regras. Afinal, todo colaborador que é demitido sem justa causa tem o direito de receber uma indenização por parte da empresa.
O Artigo 477 da CLT apresenta as características e obrigações desse processo. Saiba mais a seguir!
O que diz o Artigo 477 da CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como CLT, é uma legislação que diz respeito aos direitos e deveres do trabalhador brasileiro.
O Artigo 477 pertence à categoria que trata sobre a rescisão do contrato, informando as obrigações que devem ser cumpridas após o encerramento da parceria entre empresa e colaborador.
Nesse caso, a norma trata da multa por atraso de verbas rescisórias, já que esse tópico contém, de maneira detalhada, o que deve ser feito após a rescisão de contratos, colocando que: “o empregador deve realizar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”
Desse modo, fica determinado que, após a demissão, a empresa deve sinalizar na Carteira de Trabalho que houve o desligamento do funcionário, para que, assim, ele possa receber os seus direitos, como Seguro-Desemprego e FGTS.
Além disso, caso a empresa demita um colaborador sem justa causa, precisa realizar também o pagamento da indenização das verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido pela lei. Do contrário, poderá ser multada pelos órgãos competentes.
- Confira também: Veja o que diz o artigo 479 da CLT!
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Após a demissão, a empresa tem um prazo de dez dias para regularizar a situação do trabalhador, efetuando o pagamento das verbas rescisórias.
O que mudou no Artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?
O Artigo 477 da CLT passou por um processo de mudanças após a implementação da Reforma Trabalhista, em 2017, com algumas decisões que impactaram de forma direta a rescisão dos contratos de trabalho. Confira as principais abaixo.
Processo de rescisão
A partir da Reforma Trabalhista, o processo de rescisão sofreu uma mudança considerável. Agora, independentemente do motivo e do autor, a empresa tem a obrigação de rescindir imediatamente o contrato do trabalhador na Carteira de Trabalho e na Previdência Social.
Além disso, é dever do empregador sinalizar aos órgãos trabalhistas a finalização da parceria, facilitando o acesso do contratado aos direitos garantidos pela lei, como Seguro-Desemprego e FGTS.
Prazo para o pagamento de rescisão
Como visto, agora a empresa precisa pagar pela rescisão em até 10 dias após o desligamento do funcionário. Caso contrário, poderá ser multada.
Durante esse período o trabalhador também deve receber os documentos das verbas rescisórias.
Qual é a multa prevista no Artigo 477 da CLT?
A multa prevista no Artigo 477 da CLT deverá ser cobrada quanto a empresa não realizar o pagamento da rescisão após 10 dias do desligamento do funcionário.
Nesse caso, a empresa sofre uma penalidade que pode chegar a até R$170,16 por empregado, podendo ter acréscimo de juros.
Quer ler outros conteúdos sobre a CLT? Então, continue navegando pelo nosso blog: veja o que diz o Artigo 482, que trata sobre a demissão por justa causa.
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