O artigo 98 do CPC (Código de Processo Civil) dispõe sobre o direito à assistência judiciária gratuita. Ele faz parte da Lei 13.105/2015 do novo CPC e estabelece quais custos esse recurso compreende.
Trata-se de um importante texto do Direito Processual Penal e, pensando nisso, preparamos este artigo para te contar mais sobre esse assunto. Veja!
O que diz o artigo 98 do CPC?
O artigo 98 do Código de Processo Civil trata sobre a gratuidade de acesso à justiça nos termos da lei. Esse texto é o que determina quem tem direito à justiça gratuita nos processos civis e quais custos são cobertos pelo benefício.
Ele é composto por 8 parágrafos que detalham a garantia desse direito e, ainda, sua forma de aplicação ao longo dos processos no Direito Processual Civil.
Veja quais itens são passíveis de gratuidade de acordo com o parágrafo 1º do artigo 98 do novo CPC:
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I — as taxas ou as custas judiciais;
II — os selos postais;
III — as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV — a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V — as despesas com a realização de exame de código genético — DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI — os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII — o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII — os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX — os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
É importante ressaltar que alguns dos parágrafos subsequentes deste texto dispõem fatores condicionais sobre alguns desses incisos. Por isso, é sempre interessante conferir as leis na íntegra.
Quem tem direito à justiça gratuita?
A gratuidade da justiça é direito de pessoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou não, que não tenham recursos suficientes para custear o processo e suas despesas, bem como os honorários advocatícios, conforme disposto no art. 98 do Código de Processo Civil.
Quem tem justiça gratuita paga honorários de sucumbência?
Sim, os beneficiários de justiça gratuita ainda têm que pagar os honorários advocatícios e as despesas processuais de sucumbência, conforme disposto no § 2º, artigo 98 do CPC/2015.
O que são honorários de sucumbência?
Os honorários de sucumbência dizem respeito às horas trabalhadas pelos advogados que venceram a ação e, assim, devem ser pagos pela parte perdedora, seja ela beneficiária da justiça gratuita ou não.
Agora que você já sabe tudo sobre o artigo 98 do CPC, continue acompanhando nosso blog e saiba mais sobre outros assuntos ligados a legislação do Direito Processual Penal!