Olá, querido leitor!
Continuando com o nosso Projeto ANVISA, no qual, diariamente, você recebe uma valiosa dica para a sua preparação, hoje nós vamos tratar de um tema muito importante e bastante explorado nas provas de Direito Constitucional: os princípios fundamentais. Esse tema encontra-se no Título I da Constituição Federal, artigos 1º ao 4º.
Os princípios fundamentais designam as características mais essenciais do Estado brasileiro e vale dizer que, quando estudamos os princípios fundamentais, podemos, entre outros temas, conhecer a nossa forma de governo, a forma de Estado, o regime político, os fundamentos sobre os quais o nosso Estado está alicerçado, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, o princípio democrático, entre outros importantes princípios.
Há uma nota que merece destaque: tudo o que você encontrar do artigo 1º ao artigo 4º são princípios fundamentais. Então, por exemplo, quando você estuda o artigo 1º, você vai conhecer os fundamentos da República Federativa do Brasil. Assim, a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil. Entretanto, é comum o CESPE perguntar se a soberania é um princípio fundamental.
E aí? Como você responderia?
Ora, se tudo o que se encontra entre os artigos 1º ao 4º são princípios fundamentais, nós podemos, corretamente, dizer que a soberania é sim um fundamento e, como tal, um princípio fundamental. Nessa mesma linha, nós podemos dizer que construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental (Art. 3º, I) e, da mesma forma, um princípio fundamental.
O que não se admite é misturar os fundamentos, os objetivos fundamentais e os princípios aplicáveis às relações internacionais. Aliás, a principal forma como esse tema é cobrado nas provas é, exatamente, misturando esses conceitos. Fique atento!
Segundo o artigo 1º, temos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Esse artigo, além de nos mostrar os fundamentos da RFB, destaca que esta é formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do DF. Como o pacto é indissolúvel, não se admite secessão, ou seja, separação.
Note, ainda, que o povo é o titular do poder, o qual é exercido direta ou indiretamente. Por isso a democracia brasileira é semidireta ou participativa.
No artigo 3º, encontraremos as metas ou diretrizes que o Estado brasileiro deve perseguir:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Em suas relações internacionais, a RFB deve observar os seguintes princípios:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Por fim, outro tema muito importante é saber diferenciar forma de governo, forma de estado, sistema de governo e regime de governo. A forma de governo adotada no Brasil é a República (coisa do povo). Já a forma de Estado é a Federativa. Nós adotamos a forma federativa de estado, a qual é uma cláusula pétrea. Quanto ao sistema de governo, o Brasil adota o presidencialismo, na forma do artigo 76, caput. Por último, o regime de governo ou regime político adotado no Brasil é o estado democrático de direito.
Veja como esse tema é exigido nas provas.
(2016/CESPE/TRE-PI/Técnico Judiciário – Administrativa)
- A dignidade da pessoa humana não representa, formalmente, um fundamento da República Federativa do Brasil.
(2016/CESPE/DPU/Conhecimentos Básicos)
- A prevalência dos direitos humanos, a concessão de asilo político e a solução pacífica de conflitos são princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil.
(2015/CESPE/TRE-MT/Analista Judiciário – Administrativa)
- A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com a finalidade de constituir uma comunidade latino-americana de nações, constitui um princípio fundamental da República brasileira.
Gabaritos
- Errada
- Certa
- Certa
Sucesso e até a próxima!!
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Wellington Antunes
Professor de Direito Constitucional. Licitações, Contratos e Convênios. Servidor Efetivo do MPU. Aprovado para Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados/2014 (aguardando nomeação) Aprovado para Analista de Finanças e Controle da CGU (aguardando nomeação). Graduado em Administração Pública. Pós Graduado em Direito Administrativo no IDP (Especialista). Instrutor interno do MPU (atuante na área de Licitações e Contratos, entre outras funções – pregoeiro, elaboração de Editais, Projetos Básicos e Termos de Referência, instrução de processos de dispensa e de inexigibilidade).
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Detalhes:
- Concurso: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Concurso Anvisa 2016)
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- Cargos: Técnico Administrativo
- Escolaridade: nível médio
- Número de vagas: 78
- Remuneração: R$ 7.680,06
- Inscrições: de 9 setembro a 29 de setembro de 2016
- Valor da taxa de inscrição: R$ 70,00
- Data da prova: 4 de dezembro de 2016
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