ATRIBUIÇÃO PUNITIVA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI N. 6.437/1977
Olá, pessoal! Como estão os estudos? Hoje, vamos turbinar seus conhecimentos na legislação específica para auxiliá-lo(a) na sua sonhada aprovação no concurso da Anvisa.
Um dos temas do seu edital é a Lei n. 6.437/1977, que trata sobre as infrações à legislação sanitária e estabelece suas respectivas sanções. Vamos resumir alguns tópicos aqui para você.
Iniciamos, então, abordando o âmbito das ações da Vigilância Sanitária:
1. Preventiva: atuando na educação e orientação das empresas e da população;
2. Normativa: realizando resoluções sobre as regras da vigilância sanitária;
3. Fiscalizadora: avaliando os estabelecimentos que estão dentro do processo produtivo de produtos para à saúde que trazem risco à população; e
Punitiva: primeiramente, a vigilância sanitária educa e fiscaliza; porém, se o estabelecimento continua sem cumprir as normas vigentes, são instituídas sanções em razão do bem comum.
Veja como essas atribuições já foram cobradas pelo Cespe:
DIRETO DO CONCURSO
- (CESPE/2013) De acordo com a Lei n. 8.080/1990, vigilância sanitária consiste em um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde. Embora o conceito seja extenso, sua operacionalização contempla apenas o controle preventivo junto aos serviços de saúde.
COMENTÁRIO
Gabarito: errado.
A Vigilância Sanitária atua nas instâncias preventiva, normativa, fiscalizadora e punitiva.
As infrações sanitárias têm caráter administrativo e podem ser acumuladas com as sanções penal e civil. Algumas penalidades podem ser aplicadas em conjunto, ou seja, são cumulativas.
Observe a leitura do artigo 2º (Lei n. 6.437/1977):
Art. 2º Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
- (CESPE/2004) Julgue o item que se segue.
Conforme determina a Lei n. 6.437/1977, as infrações sanitárias serão punidas com penalidades tais como advertência, multa e apreensão de produto, aplicadas de forma alternativa ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis ao caso concreto.
COMENTÁRIO
Gabarito: certo.
Perceba que não estão todas as penalidades previstas na legislação, mas o termo tais como sugeriu apenas alguns exemplos. É importante destacar que o Cespe exigiu o conhecimento de que as penalidades podem ser aplicadas de forma alternada ou cumulativa e que elas caminham independentemente da esfera, seja civil ou penal.
O pagamento de multa está condicionado à gravidade das infrações, e estas podem ser classificadas em:
- Leves: aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
- Graves: aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
- Gravíssimas: aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
DIRETO DO CONCURSO
- (OBJETIVA/2015/ADAPTADA) Em conformidade com a Lei n. 6.437/1977, a infração sanitária em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante é classificada como grave.
COMENTÁRIO
Gabarito: errado.
Se a infração sanitária tem um atenuante, é considerada leve e não grave.
- (NUCEPE/2014/ADAPTADA) Sobre as infrações à Legislação Sanitária Federal (Lei n. 6.437/1977), julgue o item seguinte.
As infrações são consideradas leves, atenuantes e graves.
COMENTÁRIO
Gabarito: errado.
As infrações são classificadas em leve, grave e gravíssima. São considerados os atenuantes e agravantes.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A MULTA
- Caso haja reincidência, essa multa será aplicada em dobro.
- Na aplicação da penalidade de multa, a autoridade sanitária competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator.
As penalidades serão aplicadas:
- A quem deu causa (ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido); ou
- Para ela concorreu (ajudou).
Exclui-se a imputação da infração se:
- a causa for decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circuntâncias imprevisíveis;
- vier a determinar avaria, deterioração ou alteração de produtos ou bens do interesse da saúde pública.
Para graduação da pena serão considerados:
I – as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II – a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública;
III – os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
DIRETO DO CONCURSO
- (NUCEPE/2014/ADAPTADA) Sobre as infrações à Legislação Sanitária Federal (Lei n. 6.437/1977) julgue o item seguinte.
Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública, e os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
COMENTÁRIO
Gabarito: certo.
Observe que o essa questão abordou a literalidade do art. 6º da Lei n. 6.437/1977.
Fica a dica! Considero muito importante fazer a leitura da lei seca.
Vamos entender o que é considerado atenuante e o que agravante na Lei n. 6.437/1977:
É isso aí, pessoal! Finalizamos algumas dicas sobre a Lei n. 6.437/1977. Mas continue comigo nos cursos acerca da legislação específica para Anvisa, aqui no Gran Cursos Online! Vamos caminhar juntos, no rumo de sua APROVAÇÃO!
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Fernanda Barboza
Graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.
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Detalhes:
- Concurso: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Concurso Anvisa 2016)
- Banca organizadora: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
- Cargos: Técnico Administrativo
- Escolaridade: nível médio
- Número de vagas: 78
- Remuneração: R$ 7.680,06
- Inscrições: de 9 setembro a 29 de setembro de 2016
- Valor da taxa de inscrição: R$ 70,00
- Data da prova: 4 de dezembro de 2016
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