Concurso PC BA: quais os requisitos para participar?

Concurso PC BA: descubra quais são os requisitos básicos e específicos para o ingresso na Polícia Civil do Estado da Bahia .

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concurso PC BA publicou edital dia 21 de abril e oferece 1.000 vagas imediatas para cargos de nível superior. O subsídio oferecido varia de R$ 4.873,18 a R$ 13.032,44. As inscrições estarão abertas a partir do dia 9 de maio e podem ser realizadas até o dia 7 de junho de 2022. As provas estão marcadas para serem realizadas dia 24 de julho de 2022.

Deseja saber mais detalhes sobre os requisitos dos cargos da Polícia Civil do Estado da Bahia? Confira o conteúdo que equipe Gran Cursos Online preparou navegando pelo índice abaixo::

Concurso PC BA: requisitos

Delegado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharelado em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC

Investigador: diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC, bem como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo.

Escrivão: diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC.

Requisitos básicos

São requisitos e condições para investidura nos cargos de Delegado de Polícia Civil, de Investigador de Polícia Civil e de Escrivão de Polícia Civil:

  • ser aprovado no Concurso Público.
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos comprovada mediante testes físicos, exames médicos, exames psicológicos e investigação social, conforme edital de
    convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.
  • ser aprovado no Curso de Formação de Policiais Civis da Academia de Polícia Civil da Bahia – ACADEPOL.
  • possuir escolaridade ou formação profissional conforme prevista no Edital.
  • ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos
    direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
  • ser eleitor e estar em dia com seus direitos políticos.
  • estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares, exceto candidatos amparados pelo art 5º da Lei federal nº 4.375,
    de 17 de agosto de 1964;
  • possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2.4 do Capítulo 2
    do Edital.
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
  • possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestadas por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais.
  • não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do
    Município, nos últimos 08 (oito) anos.
  • não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos.
  • não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento
    da pena pelos crimes:
    – contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.
    – contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei
    que regula a falência.
    – contra o meio ambiente e a saúde pública.
    – eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.
    – de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a
    inabilitação para o exercício da função pública.
    – de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
    – de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.
    – de redução à condição análoga a de escravo.
    – contra a vida e a dignidade sexual; e
    – praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
  • não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena.
  • não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
  • não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito), contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado
    pelo Poder Judiciário.
  • no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou
    que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos.
  • apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital.

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Resumo do Concurso PC BA

Concurso PC BA Polícia Civil do Estado da Bahia
Situação atual edital publicado
Banca organizadora IBFC
Cargos Investigador, Escrivão e Delegado
Escolaridade Nível superior
Carreiras Segurança Pública
Lotação Bahia
Número de vagas 1.000 vagas
Remuneração de R$ 4.873,18 a R$ 13.032,44
Inscrições de 09 de maio a 07 de junho de 2022
Taxa de inscrição de R$ 140,00 a R$160,00
Data da prova objetiva 24 de julho de 2022
Clique aqui para ver o edital PC BA

 


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