Os processos administrativos referentes ao porte e a posse de armas de fogo possuem novas instruções, isso porque a Polícia Federal publicou, em agosto de 2020, a Instrução Normativa (IN 174-DG/PF). Inclusive, a corporação em breve irá abrir um novo concurso PF com 2.000 vagas confirmadas. Se você tem interesse em participar, saiba os detalhes aqui.
De volta ao assunto, o texto da IN indica menos burocracia nos trâmites e também concede a autorização de aquisição de até quatro armas de uso permitido por pessoa e amplia o prazo de validade referente ao registro que passa para 10 anos.
Além disso, a facilidade é que o(a) interessado(a) fará todo o processo de aquisição, registro e porte de armas por meios eletrônicos, ou seja, a abertura e acompanhamento do pedido será pela internet.
Outro aspecto da IN é que está autorizada a realização de treinamentos mensais pela corporação para os cidadãos que possuem a arma de fogo.
Profissionais de diversas áreas serão beneficiados com essas mudanças. Os policiais penais que terão as mesmas prerrogativas dos policiais (federal, civis e militares) e o magistrados e membros do Ministério Público – esses serão avaliados por meio de testes de aptidão psicológica e capacidade técnica.
Posse e porte de arma: qual a diferença?
Posse de armas: para o cidadão comum. A pessoa pode comprar uma arma e registrá-la. Porte de armas: restrito aos profissionais da área de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agente de segurança privada. Diferentemente da posse, aqui a pessoa pode portar a arma, ou seja, andar com ela. Também pode abranger outras categorias, desde que o profissional use a arma por efetiva necessidade no exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador. |
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Com informações da Comunicação Social da PF e do Governo Federal
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Resumo do concurso PF
Concurso | Departamento da Polícia Federal |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | Diversos |
Escolaridade | Níveis médio e superior |
Carreiras | Policial e Administrativa |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 2.000 vagas previstas (carreira policial) + 508 vagas solicitadas (carreira administrativa) |
Remuneração | iniciais de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 |
Previsão p/ publicação do edital | até dezembro de 2020 |
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