Dentre as matérias contempladas no maior bloco de questões do Concurso TJ SP Escrevente (40 questões), o Direito Processual Penal para o TJSP é um conhecimento essencial para garantir uma das 460 vagas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo! Mas estudar legislação nem sempre é um processo simples, não é mesmo? Especialmente se você não tem o costume de lidar com dispositivos legais.
Pensando em simplificar os estudos de Direito Processual Penal para o Concurso TJ SP Escrevente, o Gran convidou o professor Douglas Vargas para abordar os principais pontos da matéria, bem como dicas e maneiras de estudar DPP de maneira mais eficiente até o dia da prova.
Lembre-se: Além do Concurso TJ SP Escrevente (Comarca da Capital), o Tribunal recentemente lançou o edital TJ SP Escrevente para 1ª Região Administrativa Judiciária. A nova seleção oferta 60 oportunidades de ingresso para o mesmo cargo, lotados em diferentes comarcas paulistas. O período de inscrições vai do dia 27 de março a 5 de maio de 2023!
Saiba TUDO sobre o Concurso TJ SP!
Navegue pelo índice abaixo para encontrar cada parte do conteúdo com mais facilidade:
- Simplificando o edital e assuntos frequentes
- Dicas para estudar de maneira mais eficiente
- Como a VUNESP cobra Direito Processual Penal?
- Quantas questões resolver por dia?
- Passo a passo para resolver uma questão de DPP
- Recursos gratuitos para aprovação
- Resumo do Concurso TJ SP
Destaques: |
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Concurso TJ SP Escrevente: quais assuntos merecem mais atenção em Direito Processual Penal?
Prof. Douglas Vargas: Em primeiro lugar, é necessário verificar que o edital elaborado pela VUNESP é bastante peculiar e pouco didático. A organizadora, na temática penal, optou por dividir o conteúdo programático com base nos artigos, e não com base em assuntos, o que complica sua interpretação e prejudica um pouco os estudos ao não realizar uma abordagem contextualizada.
Conteúdo Programático conforme previsto no Edital
Código de Processo Penal — artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).
Conteúdo Programático pormenorizado para facilitar o entendimento:
- Artigos 251 a 258; 261 a 267; 274: Sujeitos Processuais;
- Artigos 351 a 372: Citações e Intimações;
- Artigos 394 a 497: Instrução Criminal;
- Artigos 531 a 538; 541 a 548: Processo sumário e restauração de autos;
- Artigos 574 a 667: Recursos e Habeas Corpus;
- Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89);
Nesse sentido, é preciso destacar que o edital de Direito Processual Penal é bastante amplo, mas apresenta tópicos de uma forma pouco didática, pois aborda temas específicos sem abordar a parte geral do Processo Penal.
Isso dificulta um pouco para os candidatos iniciantes, haja vista que conceitos gerais não são abordados, direcionando-se o foco total para aspectos práticos como a instrução criminal, as citações e os recursos. A meu ver, o conteúdo pode ser dividido em dois grupos, em razão de sua complexidade e volume de conteúdo para memorização:
- Sujeitos Processuais, Habeas Corpus, Lei 9.099/95 e Citações e Intimações (tópicos mais curtos, práticos, e de leitura mais simples).
- Instrução Criminal, Processo sumário, restauração de autos e Recursos (tópicos mais extensos e de compreensão mais demorada).
Concurso TJ SP Escrevente: como estudar Direito Processual Penal de forma mais eficiente?
Prof. Douglas Vargas: Em nossas aulas em PDF aqui no Gran , sempre busco realizar uma abordagem contextualizada dos tópicos – mesmo em editais que especificam apenas tipos penais em seu conteúdo – pois facilita a compreensão e a memorização dos assuntos.
Nesse sentido, essa é a forma que recomendo o estudo da matéria. Assista a videoaulas ou leia os PDFs sobre o conteúdo programático, e de forma complementar, faça a leitura do texto de lei e da integralidade dos artigos que foram apontados pela banca.
A leitura do texto de lei por si só, sem contexto, não costuma funcionar bem para a maioria dos alunos pois usualmente essa abordagem é mais engessada, um pouco chata, dificultando que o aluno mantenha a atenção e memorize os trechos importantes.
Concurso TJ SP Escrevente: como a VUNESP costuma cobrar Direito Processual Penal?
Prof. Douglas Vargas: Usualmente, a banca se atém ao texto de lei (principalmente em editais nos quais o conteúdo programático apresenta diretamente os artigos).Podem ser esperadas, via de regra, questões com situações hipotéticas ou com a transcrição literal de determinado procedimento, solicitando que o candidato aponte qual a assertiva que se adequa à previsão legal.
Em alguns casos, a VUNESP complica um pouquinho mais nas questões, mas via de regra, um bom domínio do CPP e dos artigos procedimentais tende a garantir um bom desempenho em provas VUNESP (salvo alguma surpresa).
Concurso TJ SP Escrevente: quantas questões resolver por dia?
Prof. Douglas Vargas: Depende do aluno, de sua disponibilidade de tempo e principalmente de seu domínio da matéria. Quanto mais você dominar o conteúdo, deve passar mais tempo resolvendo questões e menos tempo com o estudo teórico. Um erro comum acaba acontecendo quando o aluno finaliza o conteúdo programático e gasta muito tempo revisando e fazendo releituras, e pouco tempo exercitando. Sugiro o contrário (pratique bastante e faça revisão pontual dos tópicos em que sua taxa de erro for maior).
Concurso TJ SP Escrevente: veja o passo a passo para resolver uma questão de Direito Processual Penal
(VUNESP / EBSERH / Advogado / 2020) No que concerne ao regramento legal do habeas corpus previsto no CPP, é correto afirmar:
A) dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição disciplinar.
B) recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
C) se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será definitivamente arquivado.
D) a lei processual penal não prevê a possibilidade de os juízes e os tribunais expedirem de ofício ordem de habeas corpus.
E) não cabe habeas corpus quando negada a liberdade sob fiança, mesmo que a lei autorize a liberdade no caso concreto.
Prof. Douglas Vargas : Na referida questão, a VUNESP se ateve a criar assertivas com base em artigos sobre o Habeas Corpus, a saber:
A) Incorreta. Os casos de punição disciplinar não estão incluídos por expressa previsão contida no art. 647 do CPP:
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
B) Correta. Literalidade do art. 656: “Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.”
C) Incorreta. Na verdade, há renovação: Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
D) Incorreta. Há previsão de HC de ofício:
Art. 654. § 2 Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
E) Incorreta. A hipótese está prevista no art. 648 do CPP:
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: […] V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
Por esse motivo, o gabarito é a letra B.
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Concurso TJ SP Escrevente: recursos para a aprovação!
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Concurso TJ SP (Comarca da Capital): resumo
Concurso TJ SP | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Situação Atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Fundação para o Vestibular da UNESP – VUNESP |
Cargos | Escrevente Técnico Judiciário |
Escolaridade | Nível médio |
Carreiras | Tribunais |
Lotação | Estado de São Paulo |
Número de vagas | 400 vagas |
Remuneração | R$ 5.480,54 |
Inscrições | de 17 de fevereiro a 28 de março de 2023 |
Taxa de inscrição | R$ 81,00 |
Data da prova objetiva | 28 de maio de 2023 |
Clique aqui para ver o edital do concurso TJ SP |
Concurso TJ SP (1ª Região Administrativa Judiciária): resumo
Concurso TJ SP | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ SP |
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Situação Atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Fundação para o Vestibular da UNESP – VUNESP |
Cargos | Escrevente Técnico Judiciário |
Escolaridade | Nível médio |
Carreiras | Tribunais |
Lotação | Estado de São Paulo |
Número de vagas | 60 vagas |
Remuneração | R$ 5.480,54 |
Inscrições | 27 de março de 2023 a 05 de maio de 2023 |
Taxa de inscrição | R$ 81,00 |
Data da prova objetiva | 02 de julho de 2023 |
Clique aqui para ver o edital do concurso TJ SP |
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