Os deputados distritais aprovaram nesta terça-feira, 11 de agosto, o projeto de lei que prevê a prorrogação do prazo de validade dos concursos públicos durante o período de calamidade em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
A votação do Projeto de Lei nº 1.346/2020 proposto pelo governador, Ibaneis Rocha, tramitou com urgência na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O projeto foi aprovado por unanimidade, com 17 votos favoráveis, e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha. O projeto recebeu 5 emendas do plenário, sendo quatro delas:
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Supressão do artigo 3º do projeto, permitindo assim que a suspensão também possa ser adotada nos certames promovidos pelas estatais locais.
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Determinação para que a decretação do estado de calamidade pública não seja utilizada para provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados em concurso público em vigor para cargos com atribuições equivalentes.
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Indicação de que as nomeações que ocorrerem durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso.
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Alteração da data de suspensão que passa a valer a partir da edição do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública no DF.
Como a suspensão de nomeações afeta os concursos públicos no DF?
“É uma boa notícia para os concursados do Distrito Federal que aguardavam pela esperada nomeação”, afirma o secretário de Relações Parlamentares, Bispo Renato.
No dia 26 de junho de 2020 o Decreto nº 40.924 suspendeu a posse de candidatos aprovados em concursos públicos – com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento à pandemia de Covid-19 –, o mesmo decreto formalizou o estado de calamidade pública no Distrito Federal.
De acordo com o governador Ibaneis Rocha, “O decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”.
Como ficam os concursos em andamento?
Os concurseiros que estão se preparando para as provas dos certames para os cargos de Agente e Escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal, da Procuradoria Geral do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal não precisam se preocupar com a suspensão dos editais. Apesar da suspensão nas nomeações, o andamento dos concursos públicos com edital publicado podem seguir o planejamento previsto e continuar normalmente.
Além disso, a convocação de aprovados poderá acontecer nos casos em que há vacância nos quadros de servidores, sendo o veto específico para os casos em que as nomeações aumentam o quantitativo de servidores.
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