Concursos públicos: limite de aprovações foi alterado!Entenda!

Publicado hoje (27/09), o Decreto Nº 11.211 aborda o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com 2 etapas e novas diretrizes para a prorrogação do período de validade dos certames. Saiba mais!

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Notícia importante para os concursos públicos organizados na esfera da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações: com a publicação do Decreto n° 11.211, agora é possível que o prazo de validade dos certames seja prorrogado sem autorização do Ministério da Economia.

Vale lembrar que, depois de homologados, os concursos públicos possuem prazo de validade de 2 anos. Até a publicação do Decreto, esse prazo poderia ser estendido por igual período (mais 2 anos), desde que recebesse o aval do Ministério da Economia. Agora, essa solicitação já não é necessária, o que provavelmente resultará em seleções com prazos de validade mais extensos (4 anos).

O Decreto também abordou a questão do limite de aprovações para concursos públicos com 2 etapas, isto é, que também apresentem a necessidade da realização de curso de formação. Nesse caso, para cada vaga ofertada, até 6 candidatos poderão ser aprovados. Já para seleções que ofertam mais de 30 vagas, o limite para candidatos aprovados foi fixado no triplo ou mais, a depender do quantitativo exato.

Apesar disso, o Ministério da Economia ainda deverá aprovar a participação de candidatos excedentes na etapa de curso de formação, caso o número ultrapasse até  25% do quantitativo original de vagas.

Na prática, isso quer dizer que concursos públicos como Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, poderão nomear candidatos por mais tempo e apresentarão uma faixa maior de candidatos aprovados.

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