Direito de Petição: entenda o que é e quem possui

O direito de petição pode ser entendido como o direito de qualquer pessoa a invocar a atenção dos poderes públicos sobre determinado assunto.

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Derivada do latim “petitĭo,ōnis”, “petição” significa “pedido”. No Direito, está relacionada a um pedido ao poder público para que dê atenção e tome as medidas adequadas em relação a situações que envolvem queixas e reclamações contra atos ilegais e pedidos de defesas de direitos.

Neste artigo, você vai entender um pouco sobre o que é direito de petição e como diferenciá-lo do direito de ação. Acompanhe!

Mas o que é direito de petição?

O direito de petição é o direito de invocar a atenção dos poderes públicos para uma questão ou situação. Apesar de caber a todo cidadão brasileiro, ele ainda é pouco utilizado.

Trata-se de um benefício que está previsto na Constituição Federal de 1988, no Art. 5º, Inciso XXXIV, Alínea “a”, o qual assegura a todos o direito de petição aos poderes públicos em defesa de garantias ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Ele é fundamental para garantir que todos possam ser ouvidos pelo poder público. Ou seja, é um direito de extrema importância, pois permite que a democracia seja exercida, com a participação de todos.

Quem tem o direito de petição?

O direito de petição cabe a qualquer cidadão, podendo ser utilizado por pessoa física ou jurídica, por indivíduo ou grupos de indivíduos, por nacionais ou por estrangeiros.

Ele só não pode ser formulado pelas forças mili­tares, mas pode ser dirigido a qualquer autoridade dos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

É um dos direitos do cidadão denominados como remédios constitucionais (remédios gratuitos), instrumentos jurídicos que estão previstos na Constituição Federal com a finalidade de impedir ou evitar ilegalidades ou abuso de poder.

Qual a diferença entre direito de petição e direito de ação?

O direito de petição não deve ser confundido com o direito de ação. Como foi pontuado, o direito de petição é realizado de maneira jurisdicional. E, de acordo com a Constituição Federal, não se pode exigir qualquer pagamento de taxa no processo.

Já o direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão que está expresso na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, Inciso XXXV. Nesse importante dispositivo constitucional, só o Poder Judiciário tem jurisdição de dizer o direito com força de coisa julgada.

Ele é caracterizado como um direito subjetivo público, de natureza abstrata, dirigido apenas contra o Estado, e independe de sentença favorável ou desfavorável, justa ou injusta. É também de natureza autônoma, pois não depende do direito subjetivo material, tendo em vista que a sua finalidade é dar solução a uma pretensão de direito material.

Como vimos, o direito de petição é um instrumento essencial da lei e da democracia participativa. Ele assegura, de forma gratuita, a obtenção de uma resposta do poder público e garante que não haja abuso de poder.

Vimos também a diferença entre petição e ação, e o quanto o direito de ação é importante para a postulação em busca da prestação jurisdicional por parte dos indivíduos no Poder Judiciário.

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