Remédios Constitucionais: O que são, para que servem e seus tipos

Os remédios constitucionais, previstos na Constituição de 1988, asseguram direitos e garantias fundamentais.

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30 de Setembro de 2019

Para se preparar para algum concurso da área do Direito ou para o Exame da Ordem, um dos temas essenciais que o candidato deve consultar e estudar são os remédios constitucionais. Afinal, questões acerca do assunto são comuns em provas da área e bastante cobradas.

Uma boa dica para estudar os remédios constitucionais é por meio da construção de um mapa mental e de resumos. Assim, você dinamiza o seu método de estudo e ajuda seu cérebro pedagogicamente a aprender sobre cada tópico de forma mais simples, objetiva e eficiente.

Para saber mais a respeito do tema, continue lendo: a seguir, explicamos o que são os remédios constitucionais, para que servem e quais são os seus tipos. Acompanhe!

O que são remédios constitucionais?

Os remédios constitucionais são ferramentas judiciais, previstas na Constituição Federal, usadas para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.

Ou seja, os remédios constitucionais são acionados quando há ilegalidade ou infração perante um direito fundamental e quando o Estado, responsável pela organização e controle social, incluindo a segurança e os direitos de cada cidadão, não desempenha o seu papel.

Para que servem os remédios constitucionais?

Os remédios constitucionais servem para garantir aspectos essenciais para a vida dos cidadãos, além de serem aplicados para corrigir casos de ilegalidade e abuso de poder.

Quais são os tipos de remédios constitucionais?

Existem sete tipos de remédios constitucionais, e é interessante que cada cidadão os conheça, independentemente de ser ou não estudante da área de Direito.

Confira quais são abaixo!

Utilizado para proteger bens do poder público quando estes são lesados e não preservados pela administração pública. A ação popular está prevista no Art. 5º da Constituição Federal.

Confira o conteúdo exclusivo com o professor Samuel Marques:

Habeas Corpus

O mais conhecido instrumento constitucional, o habeas corpus é utilizado quando o direito à liberdade de ir e vir é ameaçado de forma ilegal. É importante salientar que tanto o habeas corpus quanto o habeas data (que falaremos a seguir) são remédios constitucionais gratuitos.

Mandado de Segurança

Também previsto no Art. 5º, o mandado de segurança tem como principal objetivo proteger um direito líquido e certo, ou seja, documentado, que está ameaçado ou foi infringido por um órgão público ou autoridade.

Mandado de Segurança Coletivo

É feito por um representante que detém os direitos de determinadas entidades, como partido político, organização sindical ou entidade de classe, em nome dos seus membros ou associados.

Mandado de Injunção

De forma resumida, o mandado de injunção é acionado quando não há uma lei específica que assegure um direito fundamental, logo, estabelece o funcionamento de uma norma constitucional.

Direito de Petição

O direito de petição serve para assegurar a atuação democrática e transparente dos órgãos pertencentes ao poder público.

Agora que você entendeu quais são os remédios constitucionais, continue navegando no nosso site para saber mais sobre os assuntos que podem surgir nos certames do país. Aqui, você tem acesso a tudo para conquistar a tão sonhada aprovação!


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30 de Setembro de 2019