Assim como existem diversos ramos de atuação no Direito, existem algumas sub-áreas, responsáveis por algumas questões que fazem parte dos principais, como o Direito Falimentar.
Ele é um sub-ramo do Direito Societário que, consequentemente, atua no Direito Empresarial. Enquanto o Societário trata de questões taxativas e exemplificativas a respeito das sociedades empresariais, o Falimentar vem abordar os procedimentos a serem adotados quando quaisquer das sociedades descritas anteriormente, constituírem inadimplemento perante seus credores, inviabilizando a continuidade das atividades, sem que ocorra uma intervenção judicial ou falência.
Desse modo, trata-se de um ramo importante na área jurídica empresarial, utilizado em momentos de grande dificuldade financeira nas empresas. Apesar de o nome ser bastante conhecido, não é tão abordado na área, por isso, o artigo de hoje auxiliará você a entender um pouco mais sobre o assunto e qual sua importância. Acompanhe a leitura!
O que é Direito Falimentar?
O Direito Falimentar é aplicado em situações onde o empresário não consegue mais arcar com suas obrigações empresariais, não restando outra solução senão a decretação de falência.
Nesse ramo, existem algumas regras jurídicas para a execução concursal. A decretação da mesma acarreta uma série de impactos econômicos e financeiros para todo o mercado, pois o empenho econômico da empresa deixa de existir para a economia geral.
Processo Falimentar
Você deve estar se perguntando o que é o processo falimentar, e como funciona, mas basicamente para existir a falência, é necessária a ocorrência de alguns elementos que são os seus pressupostos. Conforme o que prescreve o Direito Brasileiro, as pressuposições do ato falimentar podem ocorrer das seguintes maneiras:
- liquidação precipitada;
- negócio simulado;
- alienação irregular de estabelecimento;
- simulação de transferência de estabelecimento;
- abandono de estabelecimento empresarial;
- descumprimento do plano de recuperação judicial.
O requerimento deve ser feito, conforme o Art. 3º da Lei 11.101/2005 e ocorre em três fases:
- o pedido da falência: iniciado com a petição falimentar, terminando com a sentença declaratória;
- etapa falencial: com a arrecadação dos bens e verificação dos créditos do devedor;
- reabilitação: a declaração de extinção das responsabilidades civis do devedor falido.
É válido pontuar que nem todas as empresas são sujeitas ao processo, as públicas, as sociedades de economia mista e as entidades fechadas de previdência complementar estão excluídas desse procedimento, conforme preceitua o Art. 2 da Lei 11.101/05.
Recuperação judicial e extrajudicial
Mas nem tudo está perdido com a realização desse método. Existe uma possibilidade prévia que com o devido plano de recuperação, poderá evitar a extinção dessa atividade empresarial, podendo ser judicial ou extrajudicial.
Se o devedor, no momento do pedido, exercer regularmente suas funções há mais de dois anos e atender requisitos como: não ser falido ou já ter quitado as dívidas falimentares, não ter obtido concessão de recuperação a menos de cinco anos e não ter sido condenado perante a lei, poderá solicitar a ressarcimento judicial para viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa e sua atividade econômica.
Outra forma, é por meio do ressarcimento extrajudicial, por negociação direta entre a empresa e os credores, o qual o Juiz precisará homologar. Porém, esse plano não dá direito a créditos tributários, referentes a imóveis, câmbio de exportação, e de natureza trabalhista.
Confira o conteúdo exclusivo com o professor Eugênio Brugger:
Como você pode ver, o Direito Falimentar é muito importante para regularizar judicialmente, casos que envolvam a falência da empresa, ou sócios. Para saber mais sobre conteúdos como este, continue acessando o nosso blog!
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