Neste conteúdo, falaremos sobre Direitos da Personalidade, um tópico bastante cobrado tanto no Exame da Ordem dos Advogados quanto em concurso público. Confira!
O que são Direitos da Personalidade?
Para começar a falar sobre Direitos da Personalidade, refletiremos sobre o significado da palavra “personalidade”. Segundo o dicionário, ela quer dizer qualidade ou condição de ser uma pessoa, ou o conjunto de qualidades e características que define a individualidade de uma pessoa.
Diante do significado da palavra, podemos dizer que os Direitos de Personalidade dizem respeito ou estão relacionados com o indivíduo, uma pessoa. Ou seja, englobam aspectos fundamentais da sua identidade, como: corpo, imagem, nome, privacidade e outros.
Os Direitos de Personalidade, no Código Civil, podem ser classificados em três tipos, sendo:
- Integridade física: como o próprio nome sugere, dizem respeito à proteção do corpo e da integridade física de um sujeito.
- Integridade psíquica: protegem a integridade psíquica do sujeito, no que diz respeito a sua liberdade e privacidade preservadas.
- Integridade moral: o indivíduo tem o direito de ter sua honra, imagem e intimidade preservadas.
Agora que você já sabe o que eles são, explicaremos quais são eles e por que são fundamentais.
Os 5 Direitos da Personalidade
O primeiro deles é essencial e ganhamos, algumas vezes, antes do nascimento, oficializado somente após. Confira!
1. Direito ao nome
O nome é essencial para a nossa vida em sociedade. É fundamental para nos definirmos enquanto pessoa. Todas as pessoas têm direito ao nome, prenome e sobrenome. Apesar de imutável, a Lei de Registros Públicos facilitou a mudança de nome e sobrenome no país. Lembrando que algumas pessoas mudam o sobrenome após contrair matrimônio, adotando ou substituindo pelo do cônjuge.
2. Direito à honra
O direito à honra é um dos mais importantes, estando previsto no Código Civil. Mas, o que quer dizer exatamente? Explicaremos a você!
Honra é como um indivíduo se vê e como é visto pelos outros. Em outras palavras, está relacionada com a dignidade de uma pessoa. Ferir a honra de alguém pode ser enquadrado como crime no Código Penal, caracterizado como calúnia ou difamação.
3. Direito à imagem
Todo indivíduo tem o direito à imagem, não só famosos, como alguns pensam. O direito à imagem é inviolável, por isso, não pode ser utilizado sem autorização por nenhuma parte.
4. Direito à privacidade e a intimidade
Esse é muito simples de compreensão, já que o nome sugere objetivamente do que se trata. Todo indivíduo tem direito à privacidade e intimidade a tudo o que diz respeito a sua vida privada.
5. Direito sobre o próprio corpo
Por fim, mas não menos importante, é o direito sobre o próprio corpo. Ferir o corpo ou qualquer outro tipo de intervenção contra a vontade de uma pessoa, é crime. O corpo é inviolável!
Em casos excepcionais, como em situações de doações de órgãos, as condutas devem seguir a lei especial.
Confira o conteúdo exclusivo com a professora Roberta Queiroz:
Como você pode ver, os Direitos de Personalidade são concedidos ao indivíduo, antes mesmo da sua existência, tornando importante para a segurança dos mesmos. Caso queira saber mais sobre Direito Civil, continue acessando nosso site!
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