Código Civil: A matéria essencial para o estudo do Direito Civil

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29 de Outubro de 2020

Para muitos candidatos a OAB e o Direito Civil são matérias quase obrigatórias. Esse é o ramo que trata do conjunto de normas relativas aos indivíduos e da sociedade em relação à sua vida privada. Na hora dos estudos sobre Direito Civil, os alunos focam principalmente na jurisprudência e nos princípios, porém é muito importante também se dedicar ao estudo do Código Civil.

O Código Civil de 2002

O Código Civil Brasileiro, que é válido nos dias atuais, foi publicado no dia 10 de janeiro de 2002. Essa lei, n°10.406, trata dos direitos e deveres na vida privada, das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos.

Como toda norma jurídica, é baseado na Constituição Federal e obedece os princípios básicos estabelecidos, como, por exemplo, a intangibilidade familiar, a autonomia de vontade e os direitos e deveres da personalidade. É dividido em duas partes: a Parte Geral e a Parte Especial. A Parte Geral possui três livros, sendo: das Pessoas, dos Bens e dos Fatos Jurídicos.

Já a Parte Especial possui cinco: das Obrigações, Direito de Empresa, Direito das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões. Além disso, há também um Livro Complementar das Disposições Finais e Transitórias.

Código Civil: Parte Geral

Essa parte começa com o livro das Pessoas, tratando da personalidade jurídica de cada indivíduo e dos seus direitos e deveres dentro da sociedade, assim como daqueles que por algum motivo são incapazes de exercê-los.

Sobre os bens, materiais ou imateriais, estes podem ser objeto de alguma relação de direito, que são abordados neste segundo livro. E, por último, os fatos jurídicos, que são todos os acontecimentos relevantes ao Direito.

Código Civil: Parte Especial

Trata das características das relações jurídicas, seus elementos e seu vínculo jurídico. Primeiramente vem o Direito das Obrigações, sobre a relação entre devedor e credor.

Em seguida, o Direito das coisas, que trata sobre a posse e os direitos reais de garantia, aquisição, gozo ou fruto de “coisas”, que podem ser objetos ou propriedades, por exemplo. Sobre o Direito da Empresa existem normas que ditam os direitos e deveres e caracterizam o empresário, as responsabilidades e os tipos de empresa, sociedades, relações entre terceiros e aspectos administrativos.

No livro de Direito de Família são pontuadas todas as normas relacionadas à família, sua estrutura, dissolução, guarda e também sobre a sua proteção. Por fim, no Direito de Sucessões estão as normas sobre transferência de patrimônio, garantido pelo Direito de Herança.

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29 de Outubro de 2020