Desde a elaboração e publicação da “Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas” , a sigla PcD é utilizada para se referir a Pessoas com Deficiência. Muito além de trazer o novo termo, contudo, essa convenção – assinada pelo Brasil e por mais 85 outras nações em 2007 – lançou reflexões importantes sobre os Direitos PcD e a necessidade de se elaborar políticas públicas nacionais cada vez mais eficientes para atender à população.
O principal objetivo dos Direitos PcD é garantir o cumprimento das garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal de 1988. Como as condições de navegar o mundo são diferentes para quem apresenta algum tipo de deficiência, é necessário que sejam criadas políticas que busquem mitigar as diferenças, trazendo ensejo para que todos sejam efetivamente iguais perante a lei (art. 5°/ CF 1988) e possam desfrutar das mesmas oportunidades.
No mundo dos concursos públicos, os Direitos PcD aparecem especialmente por meio da reserva de vagas e condições especiais para a realização das avaliações. Acompanhe o conteúdo para saber mais!
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Direitos PcD em concursos públicos: como funcionam as vagas reservadas?
A reserva de vagas para candidatos PcD está prevista no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Veja o que diz o texto:
“VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;”
Esse percentual, contudo, só seria definido em âmbito Federal com a publicação da Lei 8112/90, também conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos. Fixado em 20% das oportunidades, o artigo 5° do dispositivo legal se referia apenas à quantidade máxima de reservas e não à mínima. Dessa forma, a questão ainda ficava em aberto.
Essa questão seria resolvida apenas no ano de 2018, com a publicação do Decreto 9508, que finalmente definiu como 5% o percentual mínimo de vagas reservadas para candidatos PcD para seleções de âmbito federal.
Então, no que diz respeito aos Direitos PCD em concursos públicos da esfera Federal, a reserva de vagas é de no mínimo 5% e no máximo 20% das oportunidades ofertadas em edital. Para que esses percentuais sejam válidos, contudo, é preciso que a seleção oferte 5 vagas ou mais.
Como funcionam as vagas reservadas em municípios e estados?
A tendência observada na maioria dos estados e municípios brasileiros é a de seguir o que diz a lei federal para reserva de vagas. Isso, no entanto, não é uma regra, já que podem redigir os seus próprios dispositivos legais para questões desse tipo.
Por isso, para verificar o número reservado de vagas para candidatos PcD, busque a legislação do seu estado ou município. No edital de concurso público que você prestará, também deverão estar listadas todas as leis utilizadas para a formulação do documento e fundamentação para reserva de vagas. Assim, também é possível fazer a verificação de maneira mais direta.
Veja como o assunto foi abordado no edital para o Concurso da Prefeitura Municipal de Cuiabá MT:
Note que, além da legislação federal, a Lei Complementar n° 093/2003 também é citada como um embasamento legal para a reserva de vagas. Esse dispositivo legal é próprio de Cuiabá/MT. É comum que esse seja o parâmetro mais encontrado em editais.
Direitos PcD: como se inscrever nas vagas reservadas?
A opção por disputar na categoria de vagas reservadas acontece logo no momento da inscrição para o concurso público. Já a comprovação da condição poderá ser realizada na etapa médica ou mesmo durante o próprio ato de inscrição, por meio do envio do laudo comprobatório. Para ser válido, é comum que se exija que esse laudo:
- Seja emitido por uma equipe de 3 profissionais, sendo ao menos um deles, médico;
- Apresente o seu tipo, grau de deficiência e o CID;
- Seja assinado e carimbado por cada um dos profissionais envolvidos, apresentando os devidos números de registro de conselho.
Atualmente, a maioria das bancas de concurso permite que esse documento seja entregue por upload. Assim, não é preciso se preocupar com a utilização e tempo de serviços postais.
Direitos PcD: é possível se inscrever também para as vagas da Ampla Concorrência?
Sim! Candidatos inscritos em vagas reservadas também disputam oportunidades na categoria de ampla concorrência, podendo ser aprovados e nomeados por elas. Esse processo acontece automaticamente, sem a necessidade de se realizar uma segunda inscrição no concurso público.
Direitos PcD em concursos públicos: condições especiais para a realização das provas
Seguindo o disposto no Decreto nº 3.298/1999, os candidatos PcD que solicitarem atendimento especial para a realização da prova deverão ser atendidos. Com isso, assegura-se a igualdade de condições prevista no artigo 37. Veja:
“Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.”
Algumas das condições especiais que podem ser solicitadas para a realização das provas de concurso público, são:
- Prova ampliada: redigida com fontes e imagens maiores para candidatos com baixa visão;
- Prova em Braile: prova completamente transcrita em braille para candidatos com deficiência visual;
- Auxílio Ledor: serviço de leitura da prova para candidatos com deficiência intelectual, visual, autismo, déficit de atenção ou dislexia
- Acesso Fácil: local de prova com acessibilidade para candidatos com mobilidade reduzida;
- Auxílio Transcrição: auxiliar que realize as marcações ou escreva os comandos descritos pelo candidato impossibilitado de escrever ou realizar atividades manuais;
- Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais: para auxiliar os candidatos mudos e surdos.
- Tempo Adicional: quando a condição se aplicar, de acordo com o laudo médico.
Além destas, caso o seu lado indique a necessidade de outra condição especial, é possível indicar pelo campo “outros”, indicado no formulário de inscrição para requisição de condições especiais para a prova.
Direitos PcD: como solicitar condições especiais para a realização da prova?
Assim como acontece no processo de reserva de vagas, as condições especiais para a realização de provas de concurso público deverão ser apontadas no momento da inscrição. O envio de documentos comprobatórios também é obrigatório nestes casos.
Vale observar, contudo, que se você já tiver enviado a documentação para a reserva de vagas, dificilmente terá de repetir o processo. Na dúvida, verifique sempre o que diz o seu edital de abertura e siga as instruções apontadas.
Direitos PcD em concursos públicos: quais são as deficiências consideradas pelos editais de concursos públicos?
De acordo com a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência): “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
No Decreto 3.298/199, também válido atualmente, os seguintes termos são explicitados:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
As pessoas compreendidas no espectro autista também são considerada como PcD, de acordo com a Lei 12.764/2012.
Direitos PcD: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi criado em 2005 por meio da Lei 11.133. Essa data traz os direitos PcD novamente para o foco das discussões, buscando sempre encontrar novas formas de tornar a acessibilidade e igualdade uma realidade cada vez maior dentro da nossa sociedade.
Muitos passos já foram dados, é verdade. Ainda assim, a ampla acessibilidade ainda não é observada em muitos segmentos da vida moderna e precisa de trabalho para que possa, de fato, acolher todas as pessoas sem qualquer tipo de preconceito e impedimento.
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Direitos PcD em concursos públicos: Estatuto da Pessoa com Deficiência
Além de ser um importante dispositivo legal na luta para a conquista de cada vez igualdade para as pessoas com deficiência, a Lei 13.146 também é matéria de muitos concursos públicos. Conheça mais sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência com o professor Diego Fontes:
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