LC 109: tudo sobre esta lei complementar
Neste conteúdo, vamos falar a respeito de uma das leis complementares que compõem a nossa Constituição Federal de 88: a LC 109.
Criada em 20 de maio de 2001 pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, ela dispõe sobre o regime de previdência complementar e dá outros direcionamentos acerca da área previdenciária.
A Lei Complementar 109/01 constitui um tema importante para quem está se preparando para prestar concurso público, tanto nas áreas jurídicas quanto em relação ao INSS, já que se refere ao sistema previdenciário.
Por isso, se você deseja saber mais sobre essa lei e como ela funciona, continue a leitura!
Formulação das leis
Antes de abordarmos a LC 109, vamos explicar o processo da criação de uma lei. Para começar, é preciso seguir os trâmites e as normas jurídicas, por meio de uma proposição legislativa que esteja de acordo com a Constituição Federal.
Após essa formulação, a lei será apresentada por lideranças políticas ou do setor jurídico, como um deputado, senador, líder do Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Procurador-Geral da República.
Além disso, quando elaborada, a lei deve apresentar três partes:
- parte preliminar: corresponde à epígrafe, ao enunciado do objeto, indicando onde e como serão aplicadas as suas disposições normativas;
- parte normativa: refere-se à explicação, à contextualização da lei;
- parte final: apresenta as medidas necessárias para a implementação das normas, as disposições transitórias, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação.
Após a apresentação da lei e a votação, ela entra em vigor, como foi o caso da Lei Complementar Nº 109.
O que diz a LC 109?
Como mencionado, a LC 109 de 2001 dispõe sobre o regime de previdência complementar. Ela foi uma emenda importante para o Sistema de Previdência Social brasileiro, para a Previdência Pública, representada pelos regimes próprios, como União, Estados e Municípios, e para a Previdência Social gerida pelo INSS.
Veja, a seguir, o que a lei determinou por meio dos seus artigos.
Art. 1º
O regime de Previdência Privada, de caráter complementar e organizado de maneira autônoma em relação ao regime geral de Previdência Social, deve ser facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do Art. 202 da Constituição Federal.
Art. 2°
O regime de previdência complementar deve ser operado por entidades de previdência complementar que tenham como objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.
Art. 3°
A ação do Estado será exercida visando, entre outros objetivos:
- estabelecer padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial;
- garantir acesso às informações relacionadas aos benefícios de cada indivíduo;
- fiscalizar as entidades de previdência complementar.
O que mudou a partir da Lei Complementar 109?
A Lei Complementar 109/01 constituiu-se como um dos mais relevantes marcos legais para o regime de previdência complementar, proporcionando avanços importantes para o segmento fechado.
Por meio dessa lei, a proteção ao regime previsional foi definida, gerando o pagamento de benefícios regulares a milhares de brasileiros contribuintes e às suas famílias.
Além disso, a partir da LC 109, assim como da LC 108, os Tribunais Superiores compreenderam a necessidade de estabelecermos um equilíbrio financeiro dos planos capitalizados, o que garante o pagamento para os assistidos e beneficiários do nosso sistema previdenciário.
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