Conhecer as leis é importante para todos os cidadãos que vivem no território brasileiro. No entanto, para quem está tentando ser aprovado no certame da OAB, conhecer a legislação do país de forma mais profunda é fundamental. Afinal, as leis são a base da prova.
Neste conteúdo, vamos tratar sobre as leis complementares, em especial a LC 140, a Lei do Licenciamento Ambiental. Continue lendo e confira!
O que são leis complementares?
As leis complementares são, de forma sucinta, a maneira encontrada para tornar a legislação mais clara e explicada, trazendo um complemento para uma lei já vigente na Constituição Federal.
O objetivo de uma LC é detalhar ainda mais os direitos e deveres dos cidadãos e dos detentores de poder.
O que diz a LC 140?
A Lei Complementar 140, também conhecida como a Lei do Licenciamento Ambiental, foi homologada em 8 de dezembro de 2011 e fixa as normas e os termos que estão presentes nos incisos III, IV, VI do caput e do parágrafo único do art. 23 presentes na Constituição Federal de 1988.
Ela é fundamental para que exista a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios no que diz respeito às ações administrativas que têm relação com a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, resultando na preservação das florestas, da fauna e da flora do país.
Ou seja, a Lei Complementar 140 de 2011 não só altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, como também reforça a preservação do meio ambiente como uma ação essencial para o funcionamento e a manutenção da sociedade sadia e funcional. Afinal, é por meio do equilíbrio da fauna, da flora, e da preservação florestal como um todo que o ecossistema nacional consegue funcionar, apesar de questões como o desmatamento, por exemplo.
Com isso, ela reforça os objetivos presentes na legislação vigente, que são defender e conservar o meio ambiente, destacando que isso deve ser feito nas várias instâncias de poder, de forma que as atribuições sobre o licenciamento ambiental estejam a cargo e função dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e da União como um todo.
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