Lei Complementar 150 de 2015
Juridicamente falando, o Brasil é guiado pela Constituição Federal, que reúne todas as leis que regem o país e tem um papel essencial para a construção de uma sociedade democrática e justa. Nela ainda está prevista a criação das leis complementares, como a LC 150, tema que pode surgir em diversos certames como o da OAB.
A lei complementar (LC) é uma espécie de destrinchamento de uma lei principal. Ela tem o intuito de complementar, explicar e regulamentar de forma mais detalhada alguma norma já prevista na Constituição Federal. Ou seja, uma lei complementar só é criada quando há a necessidade de tornar mais claro o que está exposto no estatuto.
Saiba mais sobre a LC 150 de 2015
A LC 150 foi criada em 2015 com o objetivo de acabar com a relegação do poder público no que diz respeito aos empregados domésticos que trabalham no Brasil. Por muito tempo, esse trabalho foi marginalizado e inferiorizado, principalmente perante a lei, pois os trabalhadores não tinham garantia nem proteção.
Tendo em vista esse cenário, em 2015, houve algumas reformulações, de maneira que a Constituição Federal definiu, no artigo 7, alguns direitos e deveres para essa classe trabalhadora.
Com isso, fez-se necessária uma lei complementar para deixar clara a definição da função do empregado doméstico. Isso está explicitado no primeiro artigo da lei 150/2015, que diz que “aquele que presta serviços de maneira contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.
Ou seja, o trabalhador doméstico tem que trabalhar, no mínimo, três dias na semana para que seja recompensado e se encaixe nas regras estipuladas pela Lei Complementar nº 150.
Atualizações da Lei Complementar nº 150
Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei Complementar 150/2015 veio para conceder novos direitos e reconhecimentos aos trabalhadores domésticos. Entretanto, quais atualizações essa lei trouxe para os colaboradores?
Sem dúvidas, os principais retornos foram as definições corretas do trabalho doméstico, com uma carga horária máxima de 44 horas semanais, devendo o trabalhador comparecer, no mínimo, 3 vezes na área residencial (e é importante que seja residencial).
Além disso, a LC 150 também trouxe novos benefícios, tais como pagamento de horas extras, adicional noturno e adicional de viagens, assim como a multa sobre o saldo liberado pelo FGTS, em caso de demissão sem justa causa ou de algum acidente em que o precedente seja o trabalho.
Essa lei e suas atualizações foram, sem dúvidas, muito benéficas para o trabalhador doméstico, pois, a partir dela, eles têm os seus direitos assegurados por meio da Constituição Federal, ou seja, direitos que não podem, nem devem, ser refutados.
Agora que você já conhece mais sobre a Lei Complementar 150, a lei que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, aproveite e estude com antecedência para a prova OAB com o Gran Cursos Online.
Fique por dentro dos concursos jurídicos abertos e previstos pelo Brasil. Confira os próximos exames de ordem e os cursos de pós-graduação do Gran:
Receba gratuitamente no seu celular as novidades do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente: