Lei 8625: A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Conheça a Lei 8.625 de 1993, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados.

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Hoje vamos explicar um pouco sobre a Lei n° 8.625/1993, também conhecida como a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. De modo geral, ela determina as regras para promover a organização do Ministério Público dos Estados e outras normas.

Continue a leitura e entenda mais sobre o órgão!

Funções do MP

O Ministério Público tem como função garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais. Assim, a Lei 8.625 determina, por exemplo, que o Ministério Público tem como princípios: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

O órgão tem também autonomia administrativa, financeira e funcional. Desse modo, cabe ao MP colocar em prática seus próprios atos de gestão, bem como atos para decidir sobre a situação do pessoal ativo e inativo quanto à carreira e serviços auxiliares.

O Ministério Público deve também elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos, adquirir bens, contratar serviços, propor a criação e extinção de cargos ao Poder Legislativo, assim como o reajuste e a fixação dos vencimentos dos membros que fazem parte do órgão.

Lei 8.625: a organização do Ministério Público

Segundo a Lei 8.625, o MP é organizado em divisões. Assim, alguns órgãos fazem parte da sua Administração Superior, como a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria Geral do Ministério Público, além das Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça.

Quanto aos Órgãos de Execução, temos o Procurador-Geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça.

Já no âmbito dos órgãos auxiliares, o MP conta com os Centros de Apoio Operacional, a Comissão de Concurso, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, os órgãos de apoio administrativo e, por fim, os estagiários.

Como funciona o MP estadual?

O órgão pode promover tanto ação penal pública quanto ação civil pública. Assim, para que essas leis sejam executadas conforme a Constituição, as ações são divididas entre duas instâncias.

Primeira instância

Essa é a instância na qual atuam os Promotores de Justiça, que podem dar início a uma ação ou dar continuidade a outra já existente. Ao final, a ação movida por ele será julgada por um juiz de primeiro grau.

Segunda instância

A segunda instância é acionada quando uma das partes envolvidas entra com recurso para recorrer à decisão que foi tomada por esse juiz de primeiro grau. Percebem a conexão entre as instâncias? Depois de passar pelo julgamento da primeira, o réu pode entrar com recurso na segunda instância para ter mais uma chance de se defender.

Nesta instância, quem monitora os processos são os Procuradores de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça. Nesse caso, quem toma a decisão pelo processo são os desembargadores, que são juízes de segundo grau.

Portanto, a Lei n° 8.625/1993 tem como objetivo determinar o que cabe ao Ministério Público, tema que pode surgir em certames como o da OAB. Isso é muito importante para garantir o bom funcionamento do órgão, estipulando o que ele pode fazer e o que não cabe a ele.

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